Eita que o programa apresentado pelo polêmico radialista Diego Marques agora ficou famoso a nível de Estado. Vejam essa matéria no site da APEOC.
Apeoc-Associacao dos Professores de Estabelecimentos Oficiais Ceara.
Massapê em Debate com o Polêmico Diego Marques - Transcrição da entrevista do prof. Wagner e do prof Ivan.
22 Agosto 2011
| No último sábado, 20 de agosto de 2011, o Prof. Wagner e o Prof. Ivan estiveram presentes no Programa de Rádio Massapê em Debate, dirigido pelo radialista Polêmico Diego Marques que vai ao ar na Serra Verde FM 98.7 no horário de 09h às 11h. No programa, o Prof. Wagner divulgou a agenda das manifestações em Massapê e a atual situação da greve. Ele também aproveitou para convocar aos alunos que também se manifestem para reivindicar seu direito à educação gratuita e de qualidade garantida pela Constituição Federal e pela lei Nº 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e que, infelizmente, o governador Cid Gomes não está respeitando na medida em que não quer dialogar com os professores e tampouco com a sociedade se mostrando, portanto, um governante que desrespeita a democracia.
O Prof. Wagner ainda ressaltou que os professores estão lutando por seu direito a melhores condições de trabalho, consequentemente, por uma educação de qualidade. Entretanto, cabe aos alunos, potenciais beneficiados por este direito básico fazerem sua parte reivindicando seu efetivo cumprimento.
No mesmo programa, o Prof. Ivan, que é acadêmico de Direito na Universidade Estadual Vale do Acaraú, fundamentado na lei nº 7.783/89 que REGULA O DIREITO DE GREVE DOS EMPREGADOS EM GERAL (Uma lei que regula o exercício do direito de greve na iniciativa privada, e que vem sendo aplicada por analogia ao serviço público por decisão do STF). Mostrou que todos os professores que estão em greve, principalmente os professores temporários que são os mais temerosos com as retaliações prometidas por alguns diretores e coordenadores de escola, bem como pelos coordenadores e coordenadoras das CREDES, tem amparo legal para deflagrarem greve e que, portanto, não devem temer qualquer ameaça e que caso venham a sofrer procurem o Ministério Público e denunciem, pois tal ação está indo de encontro ao delineado no art. 5º parágrafo 2º da lei 7.783/89 que diz em seu texto: “É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”.
Desta forma, qualquer ameaça do empregador, dirigida ao empregado em greve, configura-se como crime, sendo, por isso, passível de punição. Além deste dispositivo, o Prof. Ivan citou a SÚMULA 316, expedida pelo Supremo Tribunal Federal – STF. A Súmula garante que a simples adesão à greve não constitui falta grave.
Assim, concluímos que todos os professores que se encontram em estado de greve estão amparados legalmente, e àqueles que venham aderir ao movimento podem fazê-lo sem medo das represálias que não passarão de palavras vazias e temerosas. Esse temor, entretanto vem por parte dos gestores (principalmente das CREDES) que estão com suas cabeças a prêmio, uma vez que seus cargos comissionado estão em jogo.
Prof. Wagner e Prof. Ivan
greve em Massapê
Sou professora, de Massapê, e vejo com tristeza, como as pessoas ainda, em pleno século XXI, têm uma mente tão atrasada. Esquecem que essa luta é de toda a sociedade e não somente de nós, professores. Esuqecem que a educação pública e de qualidade é um direito do cidadão e um dever do estado. Precisamo sair às ruas e exigir nossos direitos. Sociedade massapeense, da mesma forma que, em época de eleição, você sai às ruas para saudar o seu candidato. Saia, agora, para exigir dele, o que foi uma promessa de campanha.
, 22 de agosto de 2011.FONTE :http://www.apeoc.org.br/component/jomcomment/feed/3715/com_content.html
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