quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Refrescando a memória dos Massapeenses. Não é a primeira vez que o PSDB de Massapê representado pelo "ETERNO" Senador Luiz Pontes, tem envolvimentos diante de denúncia como essa da CGU que fala de um superfaturamento no valor de quase 100.000 (RS). Quem não lembra dessa...Está na Pg. 255. Seção 3. Diário Oficial da União (DOU) de 16/12/2004. Adoto, como parte deste relatório, o trabalho dos Analistas Shirley Gildene Brito Cavalcante e Roberto Sérgio do Nascimento, ambos da Secex/CE. "Trata-se de Auditoria de Acompanhamento para verificar a operacionalização do projeto implantado pela empresa KLP-Empreendimentos Agro-Industrial Ltda. Em exame de Denúncia sobre possíveis irregularidades relativas à concessão de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES à mencionada empresa KLP, que desenvolve projeto de avicultura e piscicultura no município de Massapê/CE e tem como acionista majoritário o Ex-Senador LUIZ Alberto Vidal PONTES.


OS DERROTADOS DO PSDB NA CAMPANHA DE 2010. NO MEIO O "ETERNO" LUIZ PONTES.
 

Vejam detalhadamente o envolvimento do "ETERNO" Luis Pontes em um dos escândalo público... Entenda a matéria, leia  atentamente. Não podemos esquecer, que não é nenhuma surpresa, o nome de nossa cidade está no Brasil e no Mundo inteiro diante desta irregularidade apontada pela CGU, com o superfaturamento de quase "CEM MIL REAIS". "Refresquem"a memória veja este outro escândalo alguns anos atrás, e que segundo o que se comenta por aí, que ainda não foi paga essa dívida (DIZEM POR AÍ) será que é verdade? Mais acompanhe a matéria...
Sumário: Acompanhamento da operacionalização do projeto implantado pela empresa KLP-Empreendimentos Agro-Industrial Ltda. com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, tendo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como agente financeiro. Acompanhamento realizado em cumprimento da determinação do item 9.7 do Acórdão 610/2003-P, de 28/5/2003. Determinações. Envio de cópia dos autos ao Ministério Público Federal no Estado do Ceará. Juntar às contas do BNDES, exercício de 2000.
RELATÓRIO:
Adoto, como parte deste relatório, o trabalho dos Analistas Shirley Gildene Brito Cavalcante e Roberto Sérgio do Nascimento, ambos da Secex/CE.
"Trata-se de Auditoria de Acompanhamento para verificar a operacionalização do projeto implantado pela empresa KLP-Empreendimentos Agro-Industrial Ltda. Em exame de Denúncia sobre possíveis irregularidades relativas à concessão de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES à mencionada empresa KLP, que desenvolve projeto de avicultura e piscicultura no município de Massapê/CE e tem como acionista majoritário o Ex-Senador Luiz Alberto Vidal Pontes, na Sessão de 28/5/2003 - Extraordinária de caráter reservado (AC 610/2003-P, Ata N.º 18 e 19/2003), o Tribunal deliberou:

'9.7 determinar à Secex/CE a adoção de providências no sentido de promover o acompanhamento da operacionalização do projeto implantado pela empresa KLP-Empreendimentos Agro-Industrial Ltda., verificando a execução do respectivo contrato, atentando, especialmente, para o cumprimento do cronograma relativo à reposição dos capitais à instituição creditícia;' (grifamos)...

2. Iniciados os trabalhos, foram solicitados documentos contábeis, planilhas de produção, contratos que suportaram o empréstimo, ficha financeira e eventuais execuções judiciais.

3. A Equipe decidiu utilizar como metodologia para início do acompanhamento da operacionalização a data a partir da última fiscalização do BNDES (16 a 18-4-2002).

I - Histórico e Dados Gerais do Contrato
3.1 O empréstimo foi contratado em 17-9-1996 pelo então BANFORT, agente do BNDES, no valor de R$ 2.422.578,00, cujo cronograma de liberação seria setembro de 1996 (52,89%), novembro de 1996 (24,32%) e janeiro de 1997 (22,79%).
3.2 O BANFORT sofreu intervenção e foi liquidado extrajudicialmente, em 15-5-1997, deixando de repassar a 46% do valor do empréstimo à KLP. A Lei 9.365, de 16-12-1996, determinou a sub-rogação, de pleno direito, nos créditos e garantias constituídos em favor do agente financeiro - BNDES, decorrentes das respectivas operações de repasse.
3.3 A efetivação da assunção da operação, aqui em análise, somente se deu em 14/7/1998, porém, por força de contrato firmado com o liquidante do BANFORT, o Banco BVA permaneceu na administração do projeto com a KLP até 23-9-1999, ocasião em que providenciou uma avaliação do projeto indicando que uma vez implantado e em operação, o mesmo possibilitaria transformar o crédito de qualidade ruim em crédito de boa qualidade (cf. MEMO SUP/IF 001/2001, de 18-10-2001, fls. 226/228 do vol. 2).

3.4 O BNDES reavaliou a viabilidade do projeto e deliberou manter o seu apoio. Assim, em 9-6-2000 assinou novo contrato com a KLP, por meio do qual foi liberado valores para quitação do saldo devedor do contrato celebrado com o BANFORT, bem como o restante do valor originalmente contratado a fim de concluir a implantação do projeto, nos seguintes termos:




Discriminação BANFORT (*) BNDES (*) 
Valor Contratado 2.180.969,8280 2.180.969,8280 
Valor liberado 1.008.261,3119 901.806,8150 
Valor Faltante 1.172.708,5161 -x- 
Valor utilizado paraquitação -x- 1.279.163,0080

Fonte: MEMO SUP/IF - 001/2001, de 18-10-2001 (fls.226/228 do vol. 2)
(*) em URTJLP (fls. 226/228 do vol. 2)
3.5 Caracterização geral do empreendimento:

a) Objetivo geral do empréstimo: implantação de unidade avícola com dez aviários de mil metros quadrados cada, com alojamento de 150 mil aves para corte; unidade de piscicultura com área de 23ha de viveiros (24 viveiros de alevinagem, 24 de recria e 48 de engorda), com meta de produção de 980 toneladas de tilápia; o projeto inclui ainda a construção de uma fábrica de ração avícola e para peixe.

b) Capacidade de produção projetada: no primeiro ano, foi projetada a produção de:




Produto Ano I   Ano II (*)   
  Quantidade(em tonelada) Valor Quantidade(em tonelada) Va l o r 
Frango decorte 576,4 634.040,00 1.152,70 (**) 1.267.970,00 
Peixe 491,60 737.400,00 983,30 1.474.950,00 
Total -x- 1.371.440,00 -x- 2.742.920,00 

Fonte: projeto aprovado pelo BNDES (fls.140/203 do vol. 1)
(*) Quantidade e valor se estabilizam a partir do segundo ano. O projeto analisou até o sétimo ano (fls.149/150 do vol. 1)

(**) A escritura pública de aditivo ao contrato, de 9-6-2000, prevê a produção de 1.151,70 t, o que, a nosso ver, não compromete análises futuras (fls.55/80 do vol. 1)
c) Estrutura de custos:




Discriminação Custos Fixos Custos Variáveis Total 
Ano I 268.671,75 840.779,61 1.109.451,36 
Ano II 252.082,95 1.649.051,36 1.901.134,31 
Ano II até XII 252.082,95 1.649.051,36 1.901.134,31 

Fonte: projeto aprovado pelo BNDES (fls. 140/203 do vol. 1)
(*) custos se estabilizam a partir do segundo ano. O projeto analisou até o 12º ano (fls. 149/150 do vol. 1)
d) Capacidade de pagamento e esquema de amortização:




Discriminação Ano I Ano II (*) 
Receitas Totais 1.371.440,00 2.742.920,00 
Custos Totais 1.109.451,36 1.901.134,31 
Rédito Operacional 261.988,64 256.336,27 
Deduções 85.146,31 256.336,27 
Saldo disponível 176.842,33 585.449,42 
Amortização 0,00 415.520,00 

Fonte: projeto aprovado pelo BNDES (fls. 140/203 do vol. 1)
(*) números se estabilizam a partir do segundo ano. O projeto prevê conclusão do pagamento no 8º ano (fls.149/150 do vol. 1)
II - Dados da Última Inspeção do BNDES
4.A inspeção levada a feito pelos técnicos do BNDES, em 16 a 18-4-2002, no essencial, levantaram que (fls.121/123 do vol. 1):

a) empreendimento em fase de carência (1ª parcela de amortização vencia apenas em 15-7-2002);
b) execução financeira: desde a inspeção anterior, datada de 14-3-2001, já havia a constatação de que os recursos líquidos haviam sido aplicados; a empresa estava financiando com recursos próprios o capital de giro e executou com recursos próprios quase a totalidade dos investimentos a realizar para a conclusão do projeto;
c) execução física:
i) unidade avícola já totalmente implantada (constatação da inspeção anterior), conseguindo atingir plenamente os índices de produtividade esperados para o padrão tecnológico adotado (14 mil aves/galpão, faltando apenas mais mil para atingimento da meta programada) e que toda a produção vem sendo facilmente comercializada em Massapê e municípios circunvizinhos. Foi detectado que o maior problema naquele momento era o baixo preço do frango, porém tal fato foi atribuído à sazonalidade (proximidade com a Semana Santa).

fábrica de ração avícola foram concluídas as obras do telhado e finalizado o serviço de construção
balança rodoviária e instalação dos equipamentos de leitura. Já a fábrica de ração para peixe estava totalmente concluída, todavia a operação não foi iniciada porque a empresa naquele momento preferia melhorar os conhecimentos e controle da nutricional no manejo da produção.
iii) unidade de piscicultura: o início da operação se deu em 20-2-2002, com o procedimento se repetindo de modo semanal ou quinzenal, de acordo com o programado, de modo que por ocasião da fiscalização já havia estocado 300 mil alevinos dos 450 planejados (67%), e deveria o ciclo ter-se completado até maio daquele ano. Os dois primeiros lotes de alevinos transferidos para o viveiro de engorda superaram em muito o peso médio projetado, o que, no entendimento dos técnicos, atesta a boa condução técnica. A produção projetada para o primeiro ano deverá alcançar a meta de 980t. A empresa estava mantendo contato com um empresário americano radicado no Ceará que tinha interesse em adquirir a produção para beneficiamento e comercialização no mercado Norte Americano.

d) Em conclusão, afirmam que o baixo preço do frango e o atraso na unidade piscícola podem criar dificuldade para a empresa no tocante à geração de caixa em montante suficiente para arcar com o pagamento da primeira parcela, em julho de 2002.
III - Processo no Ministério Público Federal.

5. Inicialmente foi feita visita ao Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Estado do Ceará, uma vez que corre naquele Órgão Ministerial o processo de nº 08105.001054/00-63, oriundo de representação feita pelo Sr. João Jaques Carneiro Albuquerque, a fim de ser averiguada a existência de elementos concernentes ao empreendimento objeto do presente Acompanhamento.
6. Da análise dos documentos lá acostados, dois fatos merecem destaque. O primeiro trata-se de aditamento feito à Representação pelo próprio representante de que o projeto de piscicultura foi desenvolvido às margens do rio Acaraú, área sujeita a inundações decorrentes do sangramento do Açude Araras (hoje denominado Paulo Sarasate), localizado no município de Varjota-CE. Em virtude de tal fato, solicita que aquele Parquet requisite ao Departamento de Nacional de Obras Contra a Seca - DNOCS informações acerca da existência de obra de contenção que torne a área imune aos efeitos de inundações (fl.39 do vol. 1).

6.1 A princípio cabe informar que o projeto de piscicultura foi desenvolvido entre dois braços do rio Acaraú. Os açudes Ayres de Souza (ex-Jaibaras, localizado no distrito de Jaibaras, município de Sobral-CE) e Paulo Sarasate (ex-Araras, localizado no município de Varjota-CE), quando sangram, deságuam no mencionado rio.
6.2 Por relevante, informe-se que, conforme se verá no tópico próprio, em visita ao projeto, foi constatado por esta Equipe que os viveiros de piscicultura foram severamente afetados em janeiro de 2004 devido à sangria dos referidos açudes, ficando o projeto desenvolvido pela KLP com as atividades completamente paralisadas, pois além de destruição de parte dos viveiros, houve corte da rede de eletrificação.
6.3 Cabe informar que ambos açudes são federais, portanto têm seu monitoramento a cargo do DNOCS. De acordo com esse Departamento, não há monitoramento das áreas eventualmente afetadas pelas sangrias dos açudes que administra. Nada obstante informou que, em série histórica dos dados ali disponíveis, a existência de sangria é eventual:
Monitoramento dos Açudes Ayres de Souza e Paulo Sarasate




Açude Abaras) - capacidade:104,43Hm yres de Souza (ex-Jai-3 Açude Paulo Sarazate (ex-Araras) - capacidade: 891,00Hm 3 
Ano Meses de Sangria Ano Meses de Sangria 
1998 Não sangrou 1998 Não sangrou 
1999 Não sangrou 1999 Não mensurado 
2000 Março, Abril e Maio 2000 Não sangrou 
2001 Abril e Maio 2001 Não sangrou 
2002 Março, Abril e Maio 2002 Não sangrou 
2003 Março, Abril, Maio e Junho 2003 Março, Abril e Maio 
2004 Janeiro, Fevereiro eMarço 2004 Fevereiro e Março 
Fonte: DNOCS.
6.4 Dos dados acima elencados, não é possível concluir que a área designada ao projeto de piscicultura tenha sido afetada em anos anteriores pela cheias provocadas pelo sangramento dos açudes em questão.

6.5 Oportuno é frisar que o BNDES relata em sua inspeção datada de 15 a 17-11-2000 (fls.95/97 do vol. 1) que o projeto foi reformulado com abandono dos viveiros que estavam em construção quando da interrupção do projeto. Segundo o mesmo relato, a nova área escolhida é 'excepcionalmente propícia, dadas sua contiguidade com o rio Acaraú (perenizado), sua topografia quase perfeita e as condições geológicas favoráveis'.

6.6 Porém, quando em análise do projeto que suportou tal alteração, apresentado pelo Sr. Ricardo Lincoln Barreira, Engenheiro de Pesca, observou-se que ali não havia estudos de medição de planície de inundação para ambas as margens do citado rio, bem como modelagem hidráulica e hidrológica devidamente ajustada em campo que permitisse concluir que referida área de implantação estava a salvo de eventuais problemas acarretados por cheias (fls.257/263 do vol. 2).

6.7 Desse modo, sempre que os mesmos alcançam sua capacidade, a sangria é inevitável, sem que haja qualquer preparação/antecipação das áreas que se encontram à sua jusante para inundação.

6.8 Por pertinente, cabe frisar, não foi encontrado suporte técnico para a conclusão chegada pelos técnicos do BNDES. Nada obstante, comprovou-se, quando da visita in loco, que os viveiros foram localizados entre dois braços do rio Acaraú, estando em torno de oitenta metros, de sua margem principal (aquela que ocasionou a inundação que danificou severamente o projeto).

6.9 Dessa maneira, considerando que a cheia do rio Acaraú, nos meses de janeiro e fevereiro de 2004, destruíram o projeto de piscicultura, devem ser ouvidos em audiência os técnicos do BNDES que assinaram o Relatório de Acompanhamento, realizado nos dias 16 a 18-4-2002, Srs. José Eduardo Fitipaldi Dantas, Gerente da DR/GENOR, Fernando Antonio Batista Vieira, Economista da DR/GENOR, e Ajalmar Leite da Silva, Gerente Executivo da DR/GENOR, para que, nos termos do art. 43, II da Lei 8443/1992, apresentem razões de justificativas para a afirmação sem comprovação técnica de que a nova área escolhida para o projeto de piscicultura da Empresa KLP é 'excepcionalmente propícia, dadas sua contiguidade com o rio Acaraú (perenizado), sua topografia quase perfeita e as condições geológicas favoráveis', anexando, se for o caso estudos e documentos técnicos que comprovem o acerto da escolha do local para desenvolvimento do projeto.

6.10 Nesse mesmo sentido, deve ser igualmente ouvida em audiência a empresa KLP Empreendimentos Ltda., representada pelo sócio-gerente Sr. Luiz Alberto Vidal Pontes, para que, nos termos do art. 43,II da Lei 8443/1992, apresente razões de justificativas para a alteração da localização do projeto de piscicultura, sem submissão prévia à deliberação do BNDES, nos termos da alínea 'd' da cláusula 10 do contrato de abertura de crédito fixo com recursos do BNDES automático (CI N.º 028/96) e sem comprovação técnica de que o novo local era o mais adequado para o desenvolvimento do citado projeto, haja vista que a cheia do rio Acaraú, nos meses de janeiro e fevereiro de 2004, destruíram-no.

7. O segundo fato que merece relevo, trata-se das conclusões do Laudo Pericial nº 001/2003, referente ao cumprimento do item 9.6.2 do Acórdão 610-TCU-P. conforme citado Acórdão, o Plenário desta Corte determinou:

'9.6.2 apurar física e contabilmente, em harmonia com perito designado pelo Ministério Público Federal no Estado do Ceará, eventuais divergências de notas fiscais/recibos que comprovam a aplicação do crédito, existentes entre os relatórios do BNDES e o da perícia;'

7.1 As divergências apontadas diziam respeito à não compatibilidade do movimento bancário com a apresentação das notas fiscais. A perícia verificou, além dessa não compatibilidade, os gastos com capital fixo e de giro, bem como vistoriou o empreendimento para verificar a sua realização.

7.2 Esse Laudo foi enviado a esta Corte pelo MPF/PRCE, por meio do Ofício N.º 258/2004-MPF/PRDC/CE, cf. fl. 003/022 do vol. 1. No essencial, concluiu que:

a) há compatibilidade entre o movimento bancário e as notas fiscais apresentadas;

b) ficou evidenciada a realização das obras e serviços da empresa KLP;

 c) os gastos com capital fixo ultrapassam a quantia financiada pelo BNDES, que previa apenas R$ 

462.031,00 (13% do valor do empréstimo), esclarecendo que as despesas com elaboração do projeto, alevinos e ração, caracterizadas como capital de giro e citadas no relatório do TCU, foram classificadas corretamente como gastos de implantação em virtude da Resolução nº 2.164, de19-6-1995 e da aprovação do projeto pelo BNDES;

d) houve adiantamento a fornecedores da ordem de R$ 586.208,57 (cerca de 41% do total do empréstimo), referente à adiantamento Construtora Carvalho Cidrão Ltda., responsável pelas obras de engenharia, com apresentação de nota fiscal nº 0221, de 28-32001, somente ao final dos trabalhos. Para o pagamento de parte desse montante foram emitidos vários cheques nominais à própria KLP, totalizando R$ 261.208,57. Segundo o perito isso se constitui em anormalidade uma vez que tais cheques deveriam ser, primeiro, registrados no caixa da empresa e, posteriormente, pagos à Construtora, o que não ocorreu na escrituração contábil.

7.3 Cumpre registrar que segundo o Sr. Paulo Sobral Leite, procurador da Empresa, foi entregue parte do dinheiro em espécie por solicitação da Construtora, 'com a finalidade de pagamento de despesas em espécie com folha de pessoal, combustíveis das máquinas, refeições, hospedagem, entre outras despesas pagas semanalmente, pois o local da realização das obras e serviço ficava a 250km de Fortaleza' (fl.021 do vol. 1).

7.4 De relevo, cabe observar não ser a antecipação de pagamento obra de engenharia prática usual no mercado, sendo, em regra, feito o pagamento após a efetivação da medição. Nada obstante, técnicos do BNDES estiveram visitando o empreendimento entre 11 a 17-11-2000, constataram a existência dos adiantamentos e nada fizeram para impedir sua continuidade, havendo inclusive, relato também de que tais adiantamentos foram feitos para aquisição de equipamentos da fábrica de ração, no valor de R$ 115.874,04. Ao Relatório de Acompanhamento do BNDES foram anexados recibos que dão conta também de adiantamentos a fornecedores de equipamentos no montante de R$ 233.890,00, sem que qualquer desses recibos constasse data de emissão (fls.99/104 do vol. 1).

7.5 Oportuno destacar que entre tais recibos, há adiantamento a fornecedores para aquisição de alevinos, no valor de R$ 28.700,00. Apesar de não haver data, razoável é supor que tal adiantamento se deu antes de 11-11-2000, data da inspeção do BNDES. Todavia, os viveiros ainda não tinham sido concluídos e o efetivo povoamento dos mesmos ocorreu apenas em 20-2-2002, portanto mais de um ano após a antecipação do pagamento. (fls. 121/123 do vol. 1.

7.6 Outro fato que merece destaque é a questão de, como se verá adiante, segundo dados da KLP, o povoamento somente ocorreu em março de 2003, ou seja há, pelo menos, dois anos e quatro meses do pagamento.

7.7 Ora, convenhamos que qualquer dos prazos que se considere (um ano e três meses ou dois anos e quatro meses) para recebimento de alevinos é prazo por demais elástico, sujeitando a empresa ao risco de não os receber por inúmeros motivos, desde falência do fornecedor até variação significativa em seu preço que o impedisse de honrar o compromisso assumido.

7.8 Desse modo, fácil é concluir que tais adiantamentos colocaram em risco o empreendimento desnecessariamente e tudo com a complacência do BNDES.

7.9 Assim, quando do julgamento do presente TC cabe determinar ao Banco que inclua em seus contratos mecanismos que impeçam a antecipação indevida de pagamento a fornecedores, bem como oriente seus fiscais a não a tolerarem, de modo a impedir que situações como essa venham a repetir-se.

IV - Análise do Empreendimento.

A - Parte Contábil
8. Em análise dos demonstrativos entregues pela Empresa e conforme inspeção realizada, pode-se levantar os dados que se seguem.

EXAME DOS ÍNDICES ECONÔMICO-FINANCEIROS DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS DA KLP.
8.1 Como é sabido, as demonstrações contábeis representam o resultado do esforço da administração em produzir qualitativa e quantitativa variação patrimonial compatível com os investimentos próprios e de terceiros despendidos para o início das atividades. Ao se interpretar tais demonstrativos, é possível perceber a posição de uma organização em um ponto no tempo, destacar aspectos das suas operações ou mesmo levantar tendências futuras.

8.2 Corroborando para o atingimento destes aspectos, a análise de índices econômico-financeiros é considerado o primeiro passo para o exame dos fluxos financeiros de qualquer empreendimento em busca da compreensão dos fenômenos contábeis. Partindo então deste pressuposto, o exame a que se propõe a equipe objetiva demonstrar, mediante a evolução dos índices ou quocientes levantados, a situação dos capitais investidos na empresa em contraposição a sua capacidade em permanecer no mercado, como forma a garantir o aporte de recursos oriundos do BNDES.

8.3 Desta feita, a equipe selecionou rol de quocientes voltados para: liquidez, administração dos ativos, administração de endividamento, administração de ativos e lucratividade, no intuito de, ao retratar o passado, examinado-o, estabelecer tendências para o futuro da empresa em questão, como mencionado anteriormente.

Índices De Liquidez.

9. Os índices de liquidez demonstram basicamente a relação entre o caixa e outros ativos circulantes em comparação com seus passivos circulantes (BRIGHAM, 2000, p. 51). Em outras palavras consiste no poder da empresa em transformar ativos de curto prazo em dinheiro com a possibilidade de quitar dívidas vencíveis até 360 dias da data do encerramento do balanço.

9.1 Quatro são os índices de liquidez utilizados pela literatura contábil: liquidez interna ou imediata, corrente, seca e geral que se encontram demonstrados em anexo ao presente Relatório. Importa ressaltar que, em relação ao exercício de 2004, os índices foram calculados considerando apenas os meses de janeiro a abril, pois a empresa fez a contabilização apenas desse período.

9.2 Do exame do Índice de Liquidez Interna (Disponibilidades/Passivo Circulante), ou em outra palavras, o quanto se dispõe imediatamente para saldar dívidas de curto prazo, percebe-se que a KLP vem dispondo cada vez menos recursos ao longo dos anos para honrar os seus compromissos imediatos, como se observa do resultado dos índices levantados, a seguir:




Ano Índice DeLiquidezInterna OuImediata Análise 
2000 1,59 Para cada R$ 1,00 de dívidas de curto prazo havia R$ 1,59 em disponibilidades (caixae aplicações financeiras) para saldar estas dívidas. 
2001 0,79 Para cada R$ 1,00 de dívidas de curto prazo havia R$ 0,79 disponibilidades (caixa eaplicações financeiras) para saldar estas dívidas. 
2002 0,74 Para cada R$ 1,00 de dívidas de curto prazo havia R$ 0,74 em disponibilidades (caixae aplicações financeiras) para saldar estas dívidas. 
2003 0,0013 Para cada R$ 1,00 de dívidas de curto prazo havia R$ 0,0013 em disponibilidades (caixa e aplicações financeiras) para saldar estas dívidas. 
2004 0,0010 Para cada R$ 1,00 de dívidas de curto prazo há R$ 0,0010 em disponibilidades (caixae aplicações financeiras) para saldar estas dívidas. 
PARÂME TRO QUANTO MAIOR QUE 1 MELHOR 
Fonte: KLP
9.2.1 Notório informar que o resultado por si só não pode ser considerado anômalo, haja vista que o empreendimento no primeiro momento necessitou imobilizar os recursos recebidos do BANFORT/BNDES e empréstimos dos sócios para iniciar o processo produtivo.

 Por outro lado, também não há como desprezar o fato de que após concluída a montagem do empreendimento, a empresa deveria manter um limite de segurança para quitar compromissos de curto prazo, fazendo com que fornecedores não venham no futuro próximo se recusar em fornecer bens e serviços em função do não pagamento de tais obrigações. E exatamente neste aspecto que se percebe um processo contínuo de descapitalização da empresa, principalmente no que se tange o exercício 2003 e em relação aos 4 meses apurados de 2004.
9.3 O índice de liquidez corrente (Ativo Circulante/Passivo Circulante) é mais amplo que o índice de liquidez imediata, uma vez que este alcança somente os ativos mais líquidos (caixa e aplicações financeiras), enquanto que o quociente de liquidez corrente cobre todo o ativo circulante (caixa, aplicações financeiras, estoques e contas a receber).

9.3.1 Aqui se procura demonstrar o quanto a empresa pode pagar dos passivos de curto prazo (circulante), levando-se em consideração, não somente Caixa e Aplicações Financeiras, mas a venda de outros bens que podem ser transformados em moeda até 360 dias, tais como: estoques, títulos e contas a receber.

9.3.2 Do levantamento dos índices da empresa se percebeu a seguinte evolução:




Ano Índice DeLiquidezCorrente Análise 
2000 53,03 Para cada R$ 1,00 de dívidas de curto prazo havia R$ 53,03em ativos circulantes que poderiam ser utilizados para saldarestas dívidas. 
2001 1,85 Para cada R$ 1,00 de dívidas de curto prazo havia R$ 1,85em ativos circulantes que poderiam ser utilizados para saldarestas dívidas. 
2002 3,99 Para cada R$ 1,00 de dívidas de curto prazo havia R$ 3,99em ativos circulantes que poderiam ser utilizados para saldarestas dívidas. 
2003 1,69 Para cada R$ 1,00 de dívidas de curto prazo havia R$ 1,69em ativos circulantes que poderiam ser utilizados para saldarestas dívidas. 
2004 1,21 Para cada R$ 1,00 de dívidas de curto prazo há R$ 1,21 em ativos circulantes que podem ser utilizados para saldar estas dívidas. 
PARÂMETRO   Superior a 1,5 = boa base financeira; De 1,0 a 1,5 - situaçãode equilíbrio; Inferior a 1,0 = base deficitária 
Fonte: KLP
9.3.3 Analisando-se em conjunto o resultado do índice de liquidez corrente com o anterior, o índice de liquidez imediata, percebe-se a mesma tendência decrescente evidenciada pelo primeiro, excetuando-se o ano de 2002. Neste ano ocorreram dois fatos que podem explicar a melhora do índice: o primeiro se refere a formação de estoques, em decorrência do início da produção e o segundo, está relacionado à adoção incorreta do Princípio Contábil da Competência.
9.3.4 Quando ao segundo ponto - adoção de princípio contábil caberia ao contador à luz das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) incorporar os juros oriundos do contrato do BNDES ao resultado do exercício na medida em que fossem ocorrendo, independentemente de prazo de carência ou pagamento do financiamento, como determina o art. 9º da Resolução CFC nº 774/94: "As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento".
9.3.5 Embora o saldo de Financiamento do BNDES tenha sofrido acréscimo pelo reconhecimento do juros do período, o procedimento do contador poderá ter levado a graves erros de interpretação por parte daqueles que investiram na empresa, sendo mais danosos quanto mais forem os volumes de capitais investidos, como é caso do seu principal investidor, o BNDES. Ao apropriar os juros em conta de ativo circulante (Despesas Antecipadas em contrapartida a Financiamentos - BNDES), o contador melhorou a situação de liquidez da KLP, criando ativo fictício que não foi considerado como despesa financeira do período (em relação ao Financiamento para com o BNDES), quando da elaboração da Demonstração do Resultado do Exercício. Em termos fiscais, não há quaisquer prejuízos, uma vez que o resultado econômico a ser apresentado na DRE não será afetado negativamente pela redução dos possíveis lucros, em decorrência da não incorporação dos juros do empréstimo.
9.3.6 Entretanto, em termos societários e quanto ao valor informacional e preditivo das demonstrações contábeis aos sócios e investidores (cite-se o BNDES como principal credor), esta conduta fez com que os resultados da DRE e dos índices de liquidez corrente e seca da empresa apresentassem valores que não eram compatíveis com a realidade. Na DRE, por exemplo, o resultado econômico deveria ser menor pela incorporação dos juros, passou a ser maior, informando aos sócios/investidores resultado superior aquele que deveria ocorrer. No Balanço Patrimonial, os investidores foram informados que a empresa possuía uma liquidez razoável, enquanto que na realidade estava em declínio.

9.3.7 Desse modo, deve ser procedida audiência da Empresa KLP Empreendimentos Ltda., representada pelo sócio-gerente, Sr. Luiz Alberto Vidal Pontes, bem como do Contador, Sr. Valdênio de Oliveira Mendes, que assina as Demonstrações Contábeis, em relação à apropriação indevida de juros da Conta Bancos C/Financiamento/BNDES a título de Despesas Antecipadas/Juros a Apropriar em inobservância ao art. 9º da Resolução CFC nº 774/1994.
9.4 O Índice de Liquidez Seca (Ativo Circulante - Estoques/Passivo Circulante) é calculado deduzindo do somatório do ativo circulante a formação dos estoques e dividindo o resultado pelo total dos passivos circulantes. Tal entendimento é necessário, à vista de os estoques serem os ativos menos líquidos do ativo circulante, e por conseqüente serem os mais difíceis de comercialização em período de situação emergencial.

9.4.1 Portanto, quando comparado ao índice anterior (liquidez corrente) percebe-se uma diferença a menor pouco expressiva, o que comprova que a empresa não possuía quando da apuração dos demonstrativos, níveis de estoques e continuava influenciada pelo volume de juros apropriados indevidamente à conta de Despesas Antecipadas, como comentado anteriormente. De duas uma: ou a KLP não produziu ao longo do período analisado, de forma que houvesse produtos estocados para comercialização na mudança de um ano para outro; ou não possuía estoques por movimentá-los rapidamente.

9.4.2 A opção mais adequada consiste em níveis de produção estagnada em razão das próprias características dos produtos vendidos, fato este comprovado pela inexistência de conta contábil que demonstrasse a existência de "produtos em elaboração" na conta Estoques, como decorrência do ciclo a que estavam submetidos os frangos e peixes para comercialização. Isso é comprovado pelos dados da produção de fl. 354 do vol. 2
9.4.3 Do levantamento dos índices da empresa se percebeu a seguinte evolução:




Ano Índice DeLiquidez Seca Análise 
2000 53,03 Desconsiderando estoques, para cada R$ 1,00 de dívidas decurto prazo havia R$ 53,03 em ativos circulantes que poderiam ser utilizados para saldar estas dívidas. 
2001 0,85 Desconsiderando estoques, para cada R$ 1,00 de dívidas decurto prazo havia R$ 0,85 em ativos circulantes que poderiam ser utilizados para saldar estas dívidas. 
2002 3,97 Desconsiderando estoques, para cada R$ 1,00 de dívidas decurto prazo havia R$ 3,97 em ativos circulantes que poderiam ser utilizados para saldar estas dívidas. 
2003 1,55 Desconsiderando estoques, para cada R$ 1,00 de dívidas decurto prazo havia R$ 1,55 em ativos circulantes que poderiam ser utilizados para saldar estas dívidas. 
2004 1,11 Desconsiderando estoques, para cada R$ 1,00 de dívidas decurto prazo há R$ 1,11 em ativos circulantes que podem serutilizados para saldar estas dívidas. 
PARÂMETR Superior a 1,5 = boa base financeira De 1,0 a 1,5 - situaçãode equilíbrio Inferior a 1,0 = base deficitária 

Fonte: KLP
9.4.4 Além disto, assim como ficou constatado em relação aos índices de liquidez imediata e corrente, também este quociente demonstra pouca solubilidade da empresa em cumprir compromissos de curto prazo, o que se faz inferir também da sua pouca capacidade em pagar obrigações de longo prazo.
9.5 O Índice de Liquidez Geral (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) amplia o grau de solidez financeira da empresa a longo prazo, na medida que inclui nos seus cálculos ativos outros que não aqueles que podem ser transformados em caixa a curto prazo (Ativo Realizável a Longo Prazo), em contraposição a também inclusão dos elementos formadores do grupo do Passivo Exigível a Longo Prazo.
9.5.1 Em sentido contrário aos demais índices, sinaliza se a empresa possui condições de se manter no mercado, levando-se em consideração a sua capacidade de resgatar bens e direitos cujos prazos de apresentação superam 360 dias, quando em confronto com a mesma necessidade de pagar também obrigações de longo prazo. Aqui se espera a "redenção" da empresa em permanecer ou não no mercado, uma vez que, embora não dispondo de recursos de liquidez imediata, possa vir a se desfazer de bens e direitos cuja exigibilidade seja excedente a 360 dias, e assim quitar dívidas de igual prazo, permanecendo no processo de comercialização de produtos e serviços.
9.5.2 Obviamente que este índice não pode ser interpretado isoladamente, mas em conjunto com os demais quocientes de liquidez, que por sua vez são desfavoráveis ao empreendimento.
9.5.3 No caso em espécie, os índices de liquidez geral do período compreendido entre 2000 a 2004 da KLP são todos inferiores a 1, o que comprova que a formação dos passivos estão superando a formação dos ativos, cf. demonstrado a seguir (dados foram fornecidos pela KLP):



Ano Índice DeLiquidezGeral Análise 
2000 0,49 Para cada R$ 1,00 de dívidas de curto e longo prazo, haviaR$ 0,49 em ativos de curto e longo prazo que poderiam serutilizados para saldar estas dívidas. 
2001 0,07 Para cada R$ 1,00 de dívidas de curto e longo prazo, haviaR$ 0,07 em ativos de curto e longo prazo que poderiam serutilizados para saldar estas dívidas. 
2002 0,17 Para cada R$ 1,00 de dívidas de curto e longo prazo, haviaR$ 0,17 em ativos de curto e longo prazo que poderiam serutilizados para saldar estas dívidas. 
2003 0,24 Para cada R$ 1,00 de dívidas de curto e longo prazo, haviaR$ 0,24 em ativos de curto e longo prazo que poderiam serutilizados para saldar estas dívidas. 
2004 0,24 Para cada R$ 1,00 de dívidas de curto e longo prazo, há R$0,24 em ativos de curto e longo prazo que podem ser utilizados para saldar estas dívidas. 
PARÂMETR QUANTO MAIOR QUE 1 MELHOR 

9.5.4 Estes quocientes informam que não há patrimônio positivo (bens e direitos de curto e longo prazo) que possam socorrer a empresa numa eventual necessidade de capital. Assim, teria a KLP, como possível alternativa para não encerrar as suas atividades, a adoção de uma das seguintes medidas em conjunto ou isoladamente: recorrer ao endividamento de curto prazo; recorrer ao endividamento de longo prazo ou alterar a sua política de produção e venda. Embora as soluções sejam possíveis, materialmente seriam pouco prováveis que ocorressem, haja vista a situação precária da liquidez imediata, os baixos níveis de produção apresentados e a não amortização dos empréstimos celebrados com a elevação dos seus saldos em decorrência da incorporação dos juros do período.
Administração de Endividamento:

10. Índice Capital de Terceiros versus Patrimônio Líquido (Exigível Total/Recursos Próprios): este índice reflete a participação do capital de terceiros frente aos capitais próprios. Desde o início da constituição da empresa, era visível que o patrimônio líquido do empreendimento estava sendo gradativamente comprometido pelo crescimento dos saldos das contas representativas do passivo (circulante e exigível a longo prazo), chegando ao final de 2004, a ocorrência de índice negativo.




Ano Índice CapitalDe Terceiros XPatrimônio Líquido Análise 
2000 40,94 Para cada R$ 1,00 de capital próprio há R$ 40,94 decapital de terceiros. 
2001 78,35 Para cada R$ 1,00 de capital próprio há R$ 78,35 decapital de terceiros. 
2002 648,14 Para cada R$ 1,00 de capital próprio há R$ 648,14 decapital de terceiros. 
2003 (18,58) Os capitais de terceiros absorvem todo o montante decapital próprio. 
2004 (17,10) Os capitais de terceiros absorvem todo o montante decapital próprio. 
PARÂMETROS DE ANÁLISE   Menor que 1 = endividamento moderado De 1,5 a 3,0= situação de equilíbrio Acima de 3,0 = endividamentoelevado 

Fonte: KLP
10.1 Como o quociente foi superior a 3,0 durante vários anos, comprovou-se a exagerada dependência da empresa frente a recursos de terceiros. Segundo Iudícibus (1988, p. 152) "grande parte das empresas que vão à falência apresenta, durante um período relativamente longo, altos quocientes de Capital de Terceiros/Capitais Próprios". Para o autor, "isto não significa que uma empresa com um alto quociente necessariamente irá a falência, mas todas ou quase todas as empresas que vão à falência apresentam este sintoma".
10.2 Ainda em referência ao endividamento da KLP, importa mencionar situação detectada pela equipe de auditoria, no mínimo sui generis, na qual a empresa utilizou como prática para capitalizar recursos a contração de empréstimo junto aos próprios sócios, ao invés de realizar aportes para o aumento do Capital do Social.
10.3 Aliás, desde a formação do empreendimento era visível os baixos níveis de Capital Social que haviam sido entregues pelos proprietários da KLP. Inclusive tal constatação chegou a ser mencionada em fiscalização realizada pelo BNDES, dando notícia da necessidade de os sócios integralizarem mais recursos na empresa, de forma que houvesse uma maior quantidade de recursos próprios (sem custos de financiamento) para giro das atividades diárias do negócio (fl. 119 do vol. 1).
10.4 Ao invés de optarem por esta alternativa, mais econômica para a saúde financeira da empresa, já que não há custos financeiros pela integralização do capital social (do tipo: juros e correção monetária), a KLP decidiu por aumentar o fluxo de investimento financeiro utilizando a forma de endividamento junto aos seus sócios e empresa interligada ao grupo. Tais recursos, segundo exame realizado junto aos registros contábeis, eram direcionados para cobrir as insuficiências de caixa para o funcionamento operacional das atividades diárias.
10.5 Ainda com relação a esta operação com sócios/empresa interligada, a equipe solicitou os seguintes documentos: recibos bancários de entrega dos recibos, recibos e contrato de mútuo, destarte não ter acesso as declarações de imposto de renda e do fluxo da movimentação bancária das partes envolvidas que poderiam comprovar cabalmente a realização dos empréstimos. Em resposta o administrador da empresa somente entregou para análise recibos da entrega dos numerários por parte dos credores acima mencionados, não apresentando o contrato de mútuo e os comprovantes de depósitos bancários que poderiam convalidar os empréstimos. Portanto, ante a falta de documentos hábeis, a equipe conclui pela não comprovação legal da realização dos referidos empréstimos.

10.6 Desse modo, cabe fazer audiência da Empresa KLP , representada pelo seu sócio-gerente, Sr. Luiz Alberto Vidal Pontes, para que, nos termos do art. 43, II da Lei 8443/1992, apresente razões de justificativas para a manutenção das contas Credores Diversos Luiz Alberto Vidal Pontes no grupo Passivo Circulante e Outros Empréstimos (TECSA Empreendimentos e Participações S.A) no grupo Passivo Exigível a Longo Prazo, configurando a formação de passivo fictício, ante a não comprovação por meio de documento hábil, em desconformidade com a Lei 6.404/1976 (art.178, § 2º, alíneas "a" e "b").

11. O Índice de Endividamento Total (Exigível Total/Ativos Totais) reflete a segurança dos créditos dos investidores frente à possibilidade de quitação das dívidas com ativos da empresa. O desejo dos credores em relação a este índice é que os quocientes:

apresentados sejam os mais baixos possíveis (menores que 1), já que, quanto menor o índice, maior a proteção dos ativos frente a perdas dos credores na eventualidade de liquidação. 
11.1 A evolução dos índices em questão permite inferir da pouca possibilidade do recebimento por parte dos investidores dos recursos injetados na empresa, uma vez que é notória a proximidade das taxas de comprometimento dos ativos com as taxas de crescimento dos passivos contraídos, situação agravada pela não amortização dos créditos do BNDES.

11.2 Isto por si só não impõe afirmar que os atuais ativos existentes na empresa são suficientes a garantia dos créditos de terceiros já escriturados, uma vez que os bens existentes sofrem processo natural de desgastes e conservação, além das baixas de valores permitidas por lei, como é o caso das depreciações, amortizações e exaustação.

11.3 No que se refere ao processo de conservação, é oportuno mencionar que a equipe observou em vistoria in loco que parcela do patrimônio da empresa destinada à produção de ração, encontravase em situação de deterioração por força de infiltração da região onde se encontra localizada. (vide fotografias anexas). Tais equipamentos que compõem a fábrica de ração, provavelmente terão o seu processo de desgaste muito mais acelerado e os viveiros de piscicultura terem sido destruídos pela inundação do rio Acaraú (vide fotografias anexas) e por conseqüência o maquinário não mais será utilizado para o fim para o qual foi adquirido.

11.4 Este índice pode ainda ser analisado em conjunto com o índice Capital terceiros versus Patrimônio líquido (item anterior) que demonstra o outro lado da elevação dos saldos do Passivo Total frente aos ativos (índice de endividamento total e índice de capital de terceiros x patrimônio líquido). Por ele é possível perceber que enquanto os passivos totais crescem a níveis alarmantes, os ativos totais se tornam cada vez mais comprometidos, sendo o patrimônio líquido corroído ao ponto de ser transformado em Passivo a Descoberto (Total dos Passivos > Total dos Ativos). Ou seja, as dívidas superaram todos os ativos, sendo estes insuficientes para quitar a integralidade dos obrigações contraídas, restando ainda passivo a descoberto.
11.5 A seguir são apresentados os índices extraídos dos balanços patrimoniais:




Ano Índice De EndividamentoTotal Análise 
2000 0,98 Para cada R$ 1,00 de ativo, está comprometido com o pagamento das obrigações a quantia de R$ 0,98. 
2001 0,99 Para cada R$ 1,00 de ativo, está comprometido com o pagamento das obrigações a quantia de R$ 0,99. 
2002 1,00 Para cada R$ 1,00 de ativo, está comprometido com o pagamento das obrigações a quantia de R$ 1,00. 
2003 1,00 Para cada R$ 1,00 de ativo, está comprometido com o pagamento das obrigações a quantia de R$ 1,00 
2004 1,00 Para cada R$ 1,00 de ativo, está comprometido com o pagamento das obrigações a quantia de R$ 1,00 
PARÂMETRO DE ANÁLISE   QUANTO MENOR QUE 1 MELHOR 

Fonte: KLP
11.6 Índice de cobertura dos juros (Lucro antes dos juros e impostos/juros): este quociente demonstra a formação de lucros para o pagamento de despesas financeiras do empreendimento. Analisando-se as demonstrações contábeis percebe-se a apropriação de despesas financeiras em todas as Demonstrações de Resultado do Exercício do período compreendido de 2000 a 2004. Tais despesas não são resultantes do empréstimo tomado pela KLP junto ao BNDES, vez que a empresa adotou a sistemática de apropriar os juros deste empréstimo como Despesas Antecipadas no Ativo Circulante, em contraposição à conta Bancos C/Financiamentos - BNDES.

11.7 Tais despesas financeiras (juros) se referem ao volume de juros dos créditos contraídos junto a sócio majoritário da KLP e junto à Empresa TECSA, empresa em que o Sr. Luiz Alberto Vidal Pontes também participa na qualidade de sócio, o que leva a crer que a KLP de forma deliberada optou em quitar os juros oriundos dos capitais do sócio majoritário/TECSA, deixando em segundo plano a dívida contraída com o BNDES.

11.8 Além disto, a evolução dos índices, também evidenciam a impossibilidade da empresa vir a quitar o montante de juros futuros, face a diminuição gradativa do volume de receita obtido no mesmo período.




Ano Índice De Cobertura DosJuros Análise 
2000 Não houve lucro 
2001 12,64 Para cada R$ 1,0 de juros havia R$ 12,64 de lucros 
2002 4,11 Para cada R$ 1,0 de juros havia R$ 4,11 de lucros 
2003 (2,61) Não houve lucro e sim prejuízo 
2004 (56,52) Não houve lucro e sim prejuízo 

Fonte: KLP
Administração de Ativos
12. Estão basicamente relacionados com a eficiência com que uma empresa administra seus ativos, tendo sido escolhidos para análise os seguintes índices: o prazo médio de recebimento (Contas a Receber/(Vendas/360) e o Giro dos Ativos Totais (Vendas/Ativos To t a i s ) .

12.1 Em relação ao primeiro não houve cálculo dos quocientes, tendo em vista que a empresa não vendeu a prazo. Quanto ao segundo, a evolução dos quocientes levantados impõe afirmar que a KLP não está gerando volume de atividades comerciais suficientes que possam cobrir os seus investimentos em ativos. O ideal é que as vendas fossem aumentadas, que alguns ativos fossem abandonados ou a combinação de ambos.

12.2 Entretanto, percebe-se que os ativos continuam em franco crescimento pela contabilização dos juros dos financiamentos como Despesas Antecipadas de forma errônea como forma a melhorar os índices de liquidez corrente e seca, e que as vendas comportam-se de forma decrescente. Portanto, impõe concluir que o negócio está em processo de insolvência, tendo como principais prejudicados os seus credores, sobretudo o BNDES, detentor de um passivo de R$ 6.198.071,75 (incluindo os registros nos grupos do Passivo Circulante e Exigível, cf. Balancete de abril de 2004, fls. 355 a 379 do vol. 2) de um total de R$ 7.220.354,12, o que representa um percentual na ordem de 85,84% das obrigações totais da empresa para com terceiros.




Ano Índice DeGiro DosAtivos Totais Análise 
2000 Não houve vendas 
2001 0,28 Para cada R$ 1,00 investidos em ativos se tem como retornoR$ 0,28 em vendas 
2002 0,30 Para cada R$ 1,00 investidos em ativos se tem como retornoR$ 0,30 em vendas 
2003 0,02 Para cada R$ 1,00 investidos em ativos se tem como retornoR$ 0,02 em vendas 
2004 0,0036 Para cada R$ 1,00 investidos em ativos se tem como retornoR$ 0,0036 em vendas 
PARÂMETRO DEANÁLISE   QUANTO MAIOR MELHOR 

Fonte: KLP
Lucratividade
13. Os índices de lucratividade ou de rentabilidade, Margem Líquida (Lucro Líquido/Vendas) e Poder de Ganho Básico (Lucros antes dos Juros e Impostos/Ativos Totais) demonstram em conjunto a situação do investimento, no que se refere ao resultado da administração frente à condução dos negócios. Tais índices apresentam os efeitos combinados da liquidez, da administração de ativos e da administração da dívida sobre os resultados operacionais.

13.1 As tabelas abaixo apresentam que, tanto o primeiro índice, quanto o segundo são precários, na medida que comprovam situação operacional ruim do empreendimento ao longo dos anos. O índice de margem líquida, por exemplo, foi historicamente negativo e confirma que a KLP nunca obteve receitas suficientes que superassem os custos/despesas de operação.




Ano Índice DeMargem Líquida Análise 
2000 Não houve vendas no período. 
2001 (0,0200) Ocorrência de prejuízo contábil. 
2002 (0,0317) Ocorrência de prejuízo contábil. 
2003 (2,4668) Ocorrência de prejuízo contábil. 
2004 (1,3826) Ocorrência de prejuízo contábil. 
PARÂMETRO DE ANÁLISE   QUANTO MAIOR MELHOR 

Fonte: KLP
13.2 Desta forma é possível afirmar, pela evolução do levantamento dos quocientes de Margem Líquida, que a atividade era inviável face os custos/despesas instalados, tendo a situação sido agravada no ano de 2003.
13.3 Esta conclusão é ratificada pelo segundo índice - Poder de Ganho Básico - que indica a capacidade dos ativos da empresa em gerar renda operacional, ou seja, em que condições a capacidade instalada do empreendimento está sendo "paga". Como a empresa somente produziu lucro bruto operacional nos anos de 2001 e 2002 e após este lapso de tempo sofreu decréscimos consideráveis, culminando na formação de prejuízo bruto operacional, é possível tecer as seguintes conclusões:
a) nos anos de 2000 a 2002 os ativos estavam sendo remunerados, mas a taxas ínfimas, já que os índices de Pode de Ganho Básico foram positivos (2000 - não houve quociente; 2001 - 0,13 e 2002 - 0,0065), mas muito distantes da 1 (um);
b) a partir de 2003 passou haver o comprometimento dos ativos na atividade desenvolvida, sendo possível afirmar que os ativos instalados não são adequados para a continuação da atividade comercial a que se propõe a KLP, uma vez que os custos das atividades superam os resultados auferidos.



Ano Índice De Poder De GanhoBásico Análise 
2000 Não houve vendas no período. 
2001 0,13 Para cada R$ 1,0 de ativos a empresa produziu de lucros antes do pagamento de juros e impostos R$ 0,13. 
2002 0,0065 Para cada R$ 1,0 de ativos a empresa produziu de lucros antes do pagamento de juros e impostos R$0,0065. 
2003 (0,0115) Ocorrência de prejuízo contábil. 
2004 (0,0037) Ocorrência de prejuízo contábil. 
PARÂMETRO   QUANTO MAIOR MELHOR 

Fonte: KLP
IV - Análise do Empreendimento.

B - Parte Física.


Unidade Avícola.

14. Foi procedida vistoria do empreendimento, tendo sido constatado o que se segue.

14.1 Em relação à Unidade Avícola, o projeto objetivava a.

2 implantação de uma unidade avícola com dez aviários de mil m cada, onde se projetava alojar 150mil aves para corte.

14.2 Essa unidade começou funcionar em janeiro de 2001. Em fevereiro de 2003 a KLP arrendou os galpões à empresa Irmãos Pereira e Cia LTDA., com sede à Rua Padre Moacir Melo, 255, centro, Ubajara, Ceará. Segundo a KLP, essa decisão se mostrou ser a melhor alternativa para a não paralisação das atividades (fl. 354 do vol. 2). O contrato contempla o arrendamento de todos os equipamentos da granja, além dos dez galpões construídos com os recursos do BNDES, respondendo o arrendatário pela manutenção e conservação, sendo admitido o desgaste decorrente de depreciação dos bens e benfeitorias (cláusula terceira). O valor do arrendamento é de R$ 7.000,00 (cláusula quarta) e sua duração é de 54 meses, tendo iniciado em 1º-2-2003 e com término previsto para 31-8-2007 (cláusula quinta). Todos os encargos sociais e trabalhistas correm por conta da arrendatária (cláusula sexta).

14.3 Observe-se que, enquanto produziu, a KLP teve o seguinte desempenho:
Controle da Produção - Avicultura




Mês Ano 2001   Ano 2002   Ano 2003   
  KG R$ KG R$ KG R$ 
JAN (*) 0 87.226,88 218.067,20 63.930,22 159.825,54 
  10.632,00 26.580,00 71.788,52 179.471,30 (**)   
MAR 40.342,00 100.855,00 67.636,70 169.091,75     
ABR 44.720,00 111.800,00 58.779,00 146.947,50     
MAI 39.248,00 98.120,00 58.830,72 147.076,80     
JUN 56.400,00 141.000,00 56.455,20 141.138,00     
JUL 57329,00 143.322,50 60.518,00 151.295,00     
AGO 74.070,40 185.175,00 61.343,28 153.358,21     
SET 57.069,00 142.672,50 51.781,56 129.453,90     
OUT 65.779,60 164.449,00 55.401,38 138.503,45     
NOV 69.623,80 174.059,50 59.538,76 148.846,90     
DEZ 90.067,40 225.168,50 58.243,64 145.609,10     
TOTAL 605.281,20 1.513.202,00 747.543,64 1.868.859,11   159.825,54 

Fonte: KLP
(*) início do povoamento - ciclo de 60 dias, considerando limpeza, desinfecção e vazio sanitário (cf. projeto).
(**) Início do arredamento
14.4 Em análise do contrato de empréstimo com o BNDES (fls. 083/090 do vol.1) não identificamos qualquer vedação na prática ora adotada, no entanto consideramos haver burla às regras de empréstimo uma vez que o projeto aprovado foi aquele apresentado pela KLP, empresa que se submeteu à análise do Banco e preencheu os requisitos necessários aos valores liberados, inclusive no que diz respeito a licenças ambientais, certidões negativas de débitos junto às fazendas públicas, estudos de viabilidade do projeto e cronograma de amortização.
14.5 Oportuno destacar, ainda, que, de acordo com o projeto aprovado, a KLP deveria produzir 576,4t de frango no primeiro ano e estabilizar o empreendimento a partir do segundo ano com uma produção de 1.152,70t . O que se observou na prática é que, no segundo ano, o projeto não atingiu o resultado previsto. Segundo relatório de acompanhamento do BNDES, realizado no período de 16 a 18-4-2002, o preço do frango vivo estava baixo, porém isso seria decorrente de sazonalidade anual verificada por ocasião da Semana Santa, bem como uma excessiva estocagem na oferta de frango de corte da avicultura cearense. Em conclusão, informa que esse fato parece ser cíclico e característico dessa atividade (fls.121/123 do vol. 1).
14.6 Porém, a unidade avícola já tinha sido totalmente implantada e encontrava-se "em ritmo normal de desenvolvimento, conseguindo atingir plenamente os índices de produtividade esperados para o padrão tecnológico adotado" (Rel. Acomp. BNDES, fls. 121/123 do vol. 1).
14.7 Desse modo, não existem explicações técnicas para o arrendamento. Apesar de a visita dos técnicos do Banco ter-se dado em abril de 2002, a produção daquele ano se manteve estável, nos mesmos padrões verificados pelos agentes.
14.8 Quanto ao arrendamento, durante nossa vista verificamos que os dez galpões estão completamente povoados, sendo explorados pela empresa arrendatária em sua totalidade. Porém, não tivemos contacto com nenhum membro da empresa Pereira Irmãos para efetivar algum levantamento acerca de dados/viabilidade da produção.
14.9 Outro fato que merece destaque diz respeito à unidade de piscicultura que deveria estar funcionando e apoiando a receita em caso de eventual sazonalidade sobre os preços das aves. Mas, como veremos adiante, a contabilidade somente registrou ingressos com essa atividade em setembro de 2003.
Fábrica de Ração
15. A fábrica objetivava produzir as rações que seriam consumidas nas unidades de avicultura e piscicultura. Entrou em funcionamento para a produção da ração avícula no primeiro trimestre de 2001. Já a fábrica de ração para peixe, apesar de totalmente concluída, não chegou a produzir.



[...] 15.1 Quando de nossa visita, observamos que os equipamentos estavam preservados, nada obstante, 

conforme se pode observar das fotografias anexadas há grande infiltração, ficando parte dos equipamentos constantemente em contato com a água.

15.2 Sobre esse aspecto do projeto, observe-se que, em relação à produção de ração avícula constatou-se que não era viável a mantença em virtude da necessidade de "importar" do centro-sul do país milho e soja, o que encarecia excessivamente a produção, culminando com a desativação da fábrica. Quanto à ração de peixe, no início os técnicos optaram por trabalhar com ração de terceiros até que se obtivesse maior conhecimento e controle nutricional no manejo da produção (cf. Rel. Acomp. BNDES, fls. 121/123 do vol. 1). Dadas as perdas decorrentes da enchente do rio Acaraú, não chegou a haver produção.

15.3 Aqui o que se observa é que o investimento feito na fábrica jamais foi devidamente mensurado, no sentido de qualidade do arraçoamento versus retorno econômico. Assim, pode-se dizer que o montante ali despendido (R$ 61.494,62 do galpão e R$ 175.963,58 em máquinas e equipamentos, em valores de 22-3-1996, data do projeto) foi inservível aos fins a que se destinava, inclusive geração de emprego e renda (vide análise do índice de lucratividade).

15.4 Nada obstante, deixamos de propor audiência aos responsáveis pela análise e aprovação do projeto no BNDES, uma vez que já esta Corte já lhes aplicou multa, cf. AC 610/2003-P, Ata Nº 18 e 19/2003, sem prejuízo de propor ao Tribunal que, quando do julgamento do presente TC faça determinação ao BNDES para que melhore as análises de viabilidade financeira e econômica dos projetos que lhe são submetidos a fim de evitar que concessões como essa se repitam.

Unidade de Piscicultura;

16. A unidade de piscicultura foi projetada em uma área de 23ha, devendo comportar 24 viveiros de alevinagem, 24 de recria e 48 de engorda. A meta de produção era de 920t anuais de tilápia, ocorrendo a estabilização do mesmo a partir do segundo ano de implantação.

16.1 Segundo o Relatório de Acompanhamento elaborado por técnicos do BNDES, que estiveram visitando o empreendimento entre 11 a 17-11-2000, houve constatação de que em 20-2-2001 houve o primeiro povoamento de alevinos, com 38 mil unidades de tilápia chiltralada, pesando em média 0,5g. A partir dessa data, o povoamento foi-se repetindo semanal/quinzenalmente, de modo que até o dia 10-4-2002 já haviam sido estocados cerca de 300 mil alevinos do total de 450 mil previstos (67%). Os técnicos relataram que a primeira despesca era esperada para meados de maio de 2002 (fls. 121/123 do vol. 1).

16.2 Todavia, segundo a Planilha de Controle da Produção fornecida a esta equipe de auditoria pela KLP há informações de que a primeira despesca ocorreu apenas em setembro de 2003 (fl. 359 do vol. 2). O procurador da Empresa KLP assegurou ser esta a data correta da despesca. Analisando as DRE da empresa, não foi verificada qualquer receita advinda de despesca para o exercício de 2002, bem como não há registro na Planilha de Controle da Produção para aquele exercício (fl.315 do vol. 2).

16.3 Oportuno repisar que foi anexado ao Relatório de Acompanhamento do BNDES, elaborado em novembro de 2000, cópia de recibo de pagamento antecipado para a aquisição de alevinos. Isso implica dizer que foi antecipado o pagamento de alevinos em mais de dois anos, não havendo qualquer justifica técnica esse procedimento.

16.4 Desse modo, devem ser ouvidos em audiência da Empresa KLP Empreendimentos Ltda., representada por seu sócio-gerente, Sr. Luiz Alberto Vidal Pontes, para que, nos termos do art. 43, II da Lei 8443/1992, apresente razões de justificativas para a não contabilização da despesca no exercício de 2002, conforme povoamento relatado por técnicos do BNDES em fevereiro de 2002 (Relatório de Acompanhamento realizado no período de 16 a 18-4-2002), em desconformidade com o art. 9º da Resolução CFC nº 774/94: "As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento".

17. Durante o período em que funcionou, a produção da unidade de piscicultura foi a que se segue:
Controle da Produção - Piscicultura


Mês Ano 2003   Ano 2004   
  KG R$ KG R$ 
JAN 11.199,75 22.399,50 
FEV 2.029,90 4.059,80 
MAR (*) 0 1.347,30 2.694,60 
ABR 817,40 1.634,80 





MAI (**) 
JUN 00    -  -  
JUL 00    -  -  
AGO 00    -  -  
SET 2.790,38 5.580,75 
OUT 4.101,75 8.203,50 
NOV 2.175,55 4.351,10 
DEZ 8.297,43 16.594,85 
TOTAL 17.365,11 34.730,20 747.543,64 30.788,70 

Fonte: KLP
(*) início do povoamento para despesca em setembro - ciclo de 180 dias (cf. projeto).
(**) Interrupção das atividades em virtude das inundações do rio Acaraú com comprometimento da infra-estrutura.
17.1 Durante nossa visita ao projeto, conforme já mencionado no presente relatório, foi-nos informado que as chuvas de janeiro elevaram o nível das águas do rio Acaraú, alagando e destruindo grande parte do projeto, tendo havido a perda praticamente completa do estoque, uma vez que as paredes dos viveiros foram destruídas, misturando-se peixes de diversos tamanhos, inclusive com peixes do próprio rio, chegando muitos deles a resvalarem pelos domínios da fazenda.

17.2 Conforme se vê das fotografias anexadas, o projeto foi severamente comprometido. O Engenheiro que faz a assessoria técnica do mesmo elaborou estudos em vários cenários, concluindo que o mais indicado, do ponto de vista técnico, financeiro e mercadológico, para a recuperação da empreendimento seria a realização de investimentos para retomar a produção com cerca de 75% da capacidade total, nas seguintes condições:

a) início da retomada: junho de 2004.

b) dispêndio máximo acumulado em cinco meses: R$ 247.033,00.

c) recuperação do capital aplicado: nove meses (fevereiro de 2005).

d) lucro mensal: R$ 70.105,00.

e) reembolso do capital: junho 2005.

17.3 Cabe relevo o fato de que a perda se deu em janeiro e que até o balancete de abril ainda não tinha sido apropriado o prejuízo com o estoque.

17.4 Por fim, conforme já assinalado no item 6 e subitens, a localização dessa unidade sofreu alteração em sua localização, sem que fossem feitos estudos de medição de planície de inundação para ambas as margens do citado rio, bem como modelagem hidráulica e hidrológica devidamente ajustada em campo que permitisse concluir que referida área de implantação estava a salvo de eventuais problemas acarretados por inundações.
Amortização Do Contrato
18. De acordo com as condições de pagamento previstas no contrato nº 00.2.029.6.1, firmado entre o BNDES e a KLP em 9-62000, o principal da dívida decorrente desse contrato deveria ser pago em 96 prestações mensais e sucessivas, cada uma delas no valor do principal vincendo da dívida, dividido pelo número de prestações de amortização ainda não vencidas, vendendo-se a primeira prestação em 15-7-2002 e a última em 15-7-2010. Os juros seriam capitalizados e exigíveis mensalmente com o principal (cláusulas quinta e nona, fls. 53/80 do vol. 1).
18.1 De acordo com o BNDES, a KLP jamais pagou qualquer valor do contrato, tendo sido, portanto, dado início à execução judicial em 5-5-2003, na 26ª Vara Cível da Justiça Federal do TRF da 2ª Região - processo N.º 200351010243330. Quando da inspeção ao empreendimento, fomos ao Fórum de Massapê/CE, para onde foi expedida a precatória de penhora dos bens, onde foi-nos informado que citada precatória já teria sido devolvida, não sendo esclarecido em que condições (se cumprida ou não).

18.2 Conforme consulta à página da Justiça Federal, foi verificado, também, que a executada ingressou com duas medidas judiciais: cautelar inominada, em 23-10-2003, e agravo, em 15-122003, cujo relator é o Exmo. Desembargador Federal Francisco Pizzolante - Terceira Turma/TRF/2ª Região. A cautelar inominada se encontra com o curso suspenso até ulterior cumprimento de determinado em outro processo, provavelmente o agravo. Nesse último, houve despacho, anexação de nova petição e vistas ao Ministério Público, conforme dados da Justiça Federal datado de 18-6-2004 (fls. 380 a 385 do vol. 2).

18.3 A posição da dívida em 27-4-2004 é (fls. 126/129 do vol. 1):




Principal Vencido 5.398.230,97 
Juros Compensatórios 315.497,46 
Despesas a Reembolsar 2.009,81 
Juros e Mora 2.103.800,64 
Subtotal 7.819.538,88 
Multa de Ajuizamento 781.953,89 
Total 8.601.492,76 

Fonte: BNDES.
CONCLUSÕES SOBRE O ACOMPANHAMENTO DA OPERACIONALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO:
19. No que se refere ao exame dos índices econômicosfinanceiros da KLP, é visível que desde o início do empreendimento a empresa não possuía condições estruturais para desenvolver as atividades a que se propunha explorar.

19.1 Tal conclusão advém do exame do comportamento da série história dos índices que, excetuando-se o ano de 2000, apontavam para uma baixa liquidez para capital de giro, administração precária dos ativos, profundo endividamento e lucratividade inexistente do negócio. Em suma, a análise dos quocientes apontam para a insolvência da empresa com risco elevado de que os capitais investidos sejam perdidos.

19.2 Importante frisar que a situação econômico-financeira da empresa não surgiu em um único período. Como demonstrado, agravou-se rápida e vertiginosamente sob os olhos do agente financiador, o que comprova que havia uma grande possibilidade de o empreendimento vir a passar por sérias dificuldades desde o seu início.

19.3 O baixo desempenho da KLP pode ser explicado, ao ver da equipe, a partir de um conjunto de fatores isolados e combinados entre si oriundos da concepção do projeto original e de sua alteração no ano de 2000, e que foram agravados por aspectos de administração ao longo do último quadriênio, no tocante a:

a) baixa inversão de capitais próprios: a empresa possuía volume muito pequeno de recursos próprios (à época da concessão estava em implantação e possuía capital social de apenas R$ 727,27 ) e mesmo assim foi-lhe proporcionado aporte de recursos no montante de R$ 3.290.064,95 , em 09.06.2000, data da assinatura do contrato nº 00.2.029.6. 1 com BNDES (fls. 53/80 e 141 do vol. 1);
b) erros na apresentação do projeto que deixou de considerar o impacto, no primeiro ano, do período de imobilização financeira e povoamento (algo em torno de seis meses para construção/equipagem e, pelo menos, mais seis meses para povoamento, considerando o ciclo da piscicultura), em que a empresa não produziria, porém teria custos.

c) natureza e retorno das atividades produtivas selecionadas. Conforme se viu no item próprio, a empresa decide arrendar a parte referente à avicultura sob a alegação de que a atividade não é rentável, com apenas dois anos de exploração; a fábrica de ração jamais funcionou para arraçoamento de peixes, e mesmo no caso da avicultura, funcionou por curto período, mostrando-se um investimento inútil;

d) localização inicial e alteração para desenvolvimento do projeto sem a devida análise técnica: a atividade de piscicultura foi alterada sem estudos de medição de planície de inundação para ambas as margens do rio à margem do qual foram construídos os viveiros, bem como modelagem hidráulica e hidrológica para margem do rio Acaraú;

e) aspectos de administração, tais como: endividamento da empresa pela contratação de empréstimo não comprovado com o sócio majoritário e a empresa TECSA, da qual o Sr. Luiz Pontes igualmente participa na qualidade de sócio, com apropriação de juros de financiamento à conta de despesas financeiras, e realização de diversos adiantamentos a fornecedores não devidamente explicados;

19.4 Enfim, o que se tem de concreto do exame é que, embora a operação tenha sido refinanciada pelo BNDES no ano de 2000, inclusive com prazo de dois anos de carência para pagamento do empréstimo, o empreendimento não foi capaz de gerar os resultados que se esperaram em virtude dos erros técnicos e operacionais na condução do projeto, acima mencionados, e assim quitar as parcelas referentes a amortização e juros devidos ao agente financeiro. Isto pode ser observado na análise comparativa abaixo apresentada:



Produto Ano I (2000)       Ano II (2001)       
  Quantidade (em tonelada)   Valor (*)   Quantidade (em tonelada)   Valor (*)   
  Projetado Realizado Projetado Realizado Projetado Realizado Projetado Realizado 
Frango decorte 576,4 634.040,00 1.152,70 605,28 1.267.970,00 1.513.202,00 
Peixe 491,60 737.400,00 983,30 1.474.950,00 
Total 1068 1.371.440,00 2.136 605,28 2.742.920,00 1.513.202,00 

(*) observe-se que a variação de preços se deve ao fato de a projeção ter sido feita em R$ no ano de 1996


Produto Ano III (2002)       Ano IV (2003)       
  Quantidade (em tonelada)   Valor (*)   Quantidade (em tonelada)   Valor (*)   
  Projetado Realizado Projetado Realizado Projetado Realizado Projetado Realizado 
Frango decorte 1.152,70 747,54 1.267.970,00 1.868.859,11 1.152,70 63,93 1.267.970,00 159.825,54 





Peixe 983,30 1.474.950,00 983,30 17,36 1.474.950,00 34.730,20 
Total 2.136 747,54 2.742.920,00 1.868.859,11 2.136 81,29 4.254.119,00 194.555,74 

(*) observe-se que a variação de preços se deve ao fato de a projeção ter sido feita em R$ no ano de 1996.

(**) arrendamento da granja a partir de fevereiro de 2003.




Produto Ano V (2004) (**)       
  Quantidade (em tonelada)   Valor (*)   
  Projetado Realizado Projetado Realizado 
Frango de corte 1.152,70 1.267.970,00 
Peixe 983,30 15,39 1.474.950,00 30.788,70 
Total 2.136 15,39 2.742.920,00 30.788,70

(*) observe-se que a variação de preços se deve ao fato de a projeção ter sido feita em R$ no ano de 1996.

(**) produção informada pela KLP até abril de 2004

Um comentário:


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