BLOGUEIRO DIEGO MARQUES PEDE DESCULPAS AOS LEITORES.
Secretárias:Meire Frota e Fátima Maria, ainda estão no prazo da descompatibilização dos cargos, caso venham a serem cogitadas assumirem uma vice.
Fátima Maria- Secretária da Ação Social.
Meire Frota-Secretária de cultura e juventude.
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Noticiamos anteriormente que as senhoras secretárias Meire Frota e Fátima Maria, estariam com os nomes eliminados para uma vice.
Fiz uma consulta ao TRE-Tribunal RegionaL Eleitoral, e pode constatar que ouve um equívoco de minha parte.
Secretárias Meire e Fátima, estão dentro dos prazos para a descompatibilização das secretarias. Pois segunda a lei complementar 64, de 18 de Maio de 1990, as mesmas terão quatro meses antes das eleições de 2012 para descompatibilizarem-se dos cargos e lançarem os seus nomes a vice.
Para ser mais objetivo acompanhe:
Conheçam os prazos para a desincompatibilização dos pré-candidatos as eleições 2012.
Os pré-candidatos as eleições de outubro, que ocupam cargos devem cumprir os prazos legais para a desincompatibilização, sob pena de indeferimento dos seus registros de candidatura.
As regras são detalhadas na Lei Complementar nº 64/90, conhecida como Lei das Inelegibilidades, que traz as principais orientações sobre desincompatibilização. Apesar de alcançar uma lista grande de funções públicas que exigem o afastamento, o alvo das atenções são sempre os ocupantes de cargos eletivos.
No caso de prefeitos, se for candidato à reeleição não é necessário deixar o cargo. Mas se for disputar vaga de vereador, deverá pedir renúncia seis meses antes do pleito.
No caso de vice-prefeito, quando este não substituir o titular nos seis meses antes do pleito, não é necessária à renúncia. Caso contrário, o vice deve deixar o cargo seis meses antes, caso se candidate a vice-prefeito ou a vereador.
Secretários de Estado devem pedir exoneração quatro meses antes do pleito para disputar cargo de prefeito/vice-prefeito e seis meses caso disputem vaga de vereador. Os prazos são os mesmos para os secretários municipais ou dirigentes de órgãos congêneres.
Cabe lembrar que desincompatibilização e afastamento são dois procedimentos distintos.
A desincompatibilização é quando a função é incompatível com o período eleitoral, e aí o candidato pede uma licença para disputar a eleição. No caso do afastamento, temos casos como secretários, que precisam pedir exoneração, e não necessariamente retornarão ao cargo, assim como os cargos em comissão.
Servidores públicos também precisam deixar funções:
No serviço público, os servidores efetivos que pretendam disputar vaga para prefeito devem se desincompatibilizar do cargo quatro meses antes do pleito. Para vereador o prazo é de seis meses.
No caso de afastamento com remuneração integral, o afastamento é de três meses.
No caso de servidores em cargos comissionados em geral, a exoneração deve ser pedida três meses antes do pleito.
Três meses também é o prazo válido para os servidores públicos estatutários ou não, que trabalham nos órgãos da administração direta ou indireta. Assim como os servidores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A lista mais detalhada com as funções e prazos pode ser acessada na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, no endereço www.tse.jus.br, na aba “jurisprudência”, clicando no link “prazo de desincompatibilização”.

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