terça-feira, 16 de abril de 2013

EDITAL DE SELEÇÃO PUBLICA DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE. INSCRIÇOES A PARTIR DO DIA 18 NA SECRETARIA DE SAUDE. 

DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇAO: XEROX DO RG, 1 FOT‏O.


Seleção Pública para Provimento do Cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS REGULAMENTO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ torna público para todos os interessados a abertura do Processo de Seleção Pública destinado ao provimento, autorizados,  para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, a ser regido pela legislação em vigor, bem como pelas normas, requisitos e condições constantes deste Regulamento.

1. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL E DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA

1.1. A presente Seleção Pública, obedecendo às normas constantes deste Regulamento, será realizada sob a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ e executada pela SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO.
1.2. A participação na seleção pública é livre para quem preencher as condições estabelecidas no ANEXO I.

2. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1 Atender, plenamente, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo, na forma estabelecida neste edital.
2.2 O ato de inscrição do candidato caracterizará sua manifesta concordância com as condições estabelecidas neste edital.
2.3 Os documentos comprobatórios das condições gerais para inscrição e dos requisitos para o exercício do cargo deverão ser apresentados pelo candidato aprovado e classificado na seleção pública, por ocasião de sua devida posse.
2.4 A SECRETARIA DE SAÚDE, a contar da publicação deste regulamento e durante todas as etapas que envolvam a realização da seleção pública, disponibilizará informações no endereço­­­­­­­­­ Rua Cel. João Batista, 330 – Centro Massapê.
2.5 Para efeito deste edital, considera-se candidato a pessoa que, preenchendo os requisitos legais para acesso ao cargo público, tenha o seu pedido de inscrição formalizado em formulário próprio conforme aqui estabelecido.
2.6. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações aqui estabelecidas será automaticamente eliminado da seleção pública. Neste caso, não caberá qualquer recurso baseado na alegação de desconhecimento do teor desta publicação.

3. DOS CARGOS E DAS VAGAS

3.1. A seleção pública se destina de candidatos para prover 16 (dezesseis) vagas e mais cadastro de reserva, de Agente Comunitário de Saúde para atuar na Rede Municipal de Saúde de MASSAPÊ.
3.2. As atribuições do cargo estão descritas no Anexo II deste Regulamento.
3.3. A disponibilidade de vagas encontra-se discriminada no Anexo III deste Regulamento.
3.4. Para o servidor empossado em quaisquer dos cargos, a jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

4. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DA SELEÇÃO PÚBLICA

Publicação do Edital
10/04/2013
Inscrições presenciais
18 – 19 -20 -  04/213
Realização da Prova Objetiva
28/04/2013
Realização da Entrevista
29/04/2013
Divulgação do Resultado final
02/05/2013

5. DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PÚBLICA

5.1. Informações gerais
5.1.1. As inscrições para a seleção pública serão realizadas no período de 18 a 20 de abril de 2013 presencialmente, conforme especificado no item 5.2.;
5.1.2. A inscrição, para todo e qualquer efeito, vale como forma expressa de concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste edital.
5.1.3. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes se o candidato não atender a todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
5.1.4. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico, via postal ou em caráter condicional, pendentes de documentação, extemporâneas ou em desacordo com as normas deste Regulamento.

5.2. Do Procedimento para Inscrição

5.2.1. A inscrição deverá ser feita presencialmente, no endereço acima citado entre as 8:00 e  17:00 horas.
5.2.2. Para se inscrever, o candidato deverá:
a) preencher todos os dados do formulário de inscrição para que esta seja aceita, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais.

6.  LOCAIS DE PROVA

6.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato à conferência da sua inscrição, bem como do local de realização da prova, nas formas estabelecidas neste edital.
6.2. A Secretaria de Saúde do município de Massapê não se responsabilizará  pelo candidato que faltar a prova por desconhecer o local de sua realização.
6.3 O local de aplicação da prova Objetiva será na ESCOLA MUNICIPAL MARIA PONTES VIDAL, devendo o candidato comparecer ao local especificado, com no mínimo meia hora de antecedência portando documento de identificação com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
6.4 Não serão corrigidas sob nenhuma hipótese, provas respondidas a lápis ou respostas rasuradas com corretivo e afins.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva constará de 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, onde apenas uma é a correta, abrangendo 05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais 05 (cinco) questões sobre Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Matemática e 10 (dez) questões sobre Conhecimentos Específicos.
7.2 A prova abrangerá o conteúdo programático relacionado no Anexo IV deste Regulamento.

7.2 Da prestação da Prova

7.2.1 Para todos os candidatos inscritos, a prova objetiva realizar-se-á em Massapê - Ceará, no dia estabelecido no calendário de atividades da seleção pública, em conformidade com a divulgação dos respectivos locais e horários de prova indicados, na forma estabelecida no item 4 deste Regulamento.
7.2.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes da hora especificada, munido de seu comprovante de inscrição e original de um dos seguintes documentos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.) Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira nacional de habilitação (modelo com foto), e de caneta esferográfica de cor exclusivamente preta. Carteira de estudante não será aceita como documento de identificação. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Em hipótese alguma, os candidatos terão acesso aos locais de provas sem algum dos documentos relacionados.
7.2.3. Os portões de acesso ao prédio serão fechados, impreterivelmente, no horário a ser divulgado para início das provas.
7.2.4. Não será permitido ao candidato fazer prova fora do horário e do local indicados por ocasião da divulgação dos locais de provas, sob qualquer motivo.
7.2.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas. O não comparecimento ou o atraso do candidato para a prova implicará, automaticamente, a sua exclusão da seleção pública, seja qual for o motivo alegado.
7.2.6. Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de qualquer natureza bem como será proibido o uso de aparelhos de comunicação de qualquer espécie, máquina de calcular ou agenda eletrônica.
7.2.6.1. É terminantemente proibido o acesso de candidato ao prédio de aplicação da prova portando telefone celular, pager, tablet, ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado do prédio e automaticamente eliminado da seleção pública, além das demais medidas cabíveis.
7.2.7. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção pública o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) infringir, no todo ou em parte, o que foi estabelecido nos subitens 7.2.6. e 7.2.6.1 deste edital;
c) recusar-se a entregar o material de aplicação da prova (caderno de prova) ao término do tempo destinado a sua realização;
d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova. f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
7.2.8. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal de sala o caderno de prova.
7.2.9. O candidato só poderá se ausentar do recinto de prova depois de transcorrida 01 (uma) hora de seu início.

8. DA HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE.

8.1. O resultado definitivo, expresso pelo ato de homologação da seleção pública pelo Prefeito do Município será divulgado sob a forma de listagem, para o cargo concorrido, contendo, ainda, a ordem de classificação, o nome do candidato e o número do documento de identidade.
8.2. A admissão dos candidatos classificados na seleção pública dar-se-á exclusivamente por ato de nomeação do Prefeito do Município, publicado em Nota Oficial do Município e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação.
8.3. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer em horário e local indicado pela Prefeitura Municipal de Massapê e Secretaria Municipal de Saúde, portando os documentos comprobatórios dos requisitos expressos neste Regulamento, a fim de serem encaminhados aos exames médicos.
8.4. Tornar-se-á sem efeito o ato de nomeação do candidato que não comparecer no prazo fixado para a posse;
8.5. A posse ocorrerá no decorrer do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do ato de nomeação.
8.6. O candidato classificado, observado o limite de vagas estabelecido neste Regulamento, será, a não ser que manifeste prévia e expressa renúncia, nomeado e convocado para posse por meio de publicação emNota Oficial do Município de Massapê.
8.7. É de responsabilidade de o candidato manter seus dados atualizados junto a Secretaria Municipal de Massapê durante o prazo de validade do certame.
8.8. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação para posse.
8.9. No ato da posse, o candidato aprovado deverá apresentar:
a) documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, conforme estabelecido no item 3 e ANEXO V deste Regulamento;
8.10. Após o preenchimento das vagas constantes do Anexo III, surgindo novas vagas durante a validade da seleção pública, poderá a Prefeitura de Massapê convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
8.11. A lotação do candidato, nomeado e empossado, obedecerá aos critérios da Secretaria de Saúde,objetivando dar maior efetividade ao atendimento à população e observando os estritos limites da área para a qual se inscreveu o candidato.
8.12. O candidato aprovado na seleção pública, nomeado e empossado para o cargo,assumirá o mesmo conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Sempre que necessário, a Prefeitura de Massapê fará divulgar normas complementares ao presente Regulamento e avisos oficiais, através de publicação em Nota Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação de tais publicações.
9.2. Qualquer que seja a informação apresentada pelo candidato que dela decorra a comprovação de falsidade de declaração ou de inexatidão dolosa dos dados a serem consignados no formulário de inscrição, bem como falsidade, adulteração, inexatidão, etc. dos documentos, levará ao cancelamento compulsório da sua inscrição na seleção pública, bem como à anulação de todos os atos dela decorrentes, independente da época em que tais irregularidades venham a ser evidenciadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
9.3. A presente seleção pública terá o prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de sua homologação, divulgado em Nota Oficial do Município, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que haja interesse da Administração Pública.
9.5. O candidato deverá manter seus dados atualizados junto à Prefeitura Municipal de Massapê, no Edifício Sede da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de validade da seleção pública, com vistas a eventuais convocações, não obstante ser a Nota Oficial do Município de Massapê a única fonte oficial de quaisquer comunicações ou convocações de candidatos pela Prefeitura de Massapê.
9.6. Os documentos apresentados pelos candidatos não serão devolvidos, constituindo-se em documentação da seleção pública.
9.7. A entidade executora desta seleção pública, nos termos das obrigações por ela assumidas, constantes do competente instrumento de contrato de prestação de serviços, responsabilizar-se-á diretamente por todos os atos e procedimentos praticados por seus servidores ou agentes de serviço que, de forma direta ou não, possam colocar em risco a quebra de sigilo, a igualdade de tratamento entre candidatos e a ampla e necessária transparência de todos os procedimentos que lhe são pertinentes e que tenham relação com a presente seleção pública.

Massapê, 10 de abril de 2013



Antônio José Aguiar Albuquerque
Prefeito


ANEXO I

DEMONSTRATIVO DO CARGO E REQUISITOS DE FORMAÇÃO

Cargo
Remuneração
Requisitos de formação para investidura
Agente Comunitário de Saúde
01 Salário mínimo +30% de Incentivo.
- Certificado de conclusão do ensino médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
- Residir na área da comunidade em que irá atuar,  há pelo menos dois anos;

ANEXO II.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

 O cargo público de Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais e coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes dos SUS e sob a supervisão do gestor municipal.
Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação, além das já estabelecidas pela Portaria GS 010, de 01 de junho de 2007:
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

ANEXO III.
DEMONSTRATIVO DE VAGAS
(Exclusivo para o cargo de Agente Comunitário de Saúde)
ÁREA DE ATUAÇÃO
VAGAS
CARGA
HORÁRIA SEMANAL
TOTAL
IMEDIATAS
PSF SEDE I: Rodagem(Rua Euclides Marques Costa Rua Nonato Costa, Travessa Nonato Costa).
02
40
02
PSF SEDE II: Bairro Nossa Senhora de Fátima(Rua José Pompilho,Rua Vicente André, Travessa Vicente André, Rua do Estádio, Rua Boa Esperança, COHAB Nova, Cruzeiro e Rua do Hospital.)
02
40
02
PSF SEDE III: Alto da Boa Vista(Parte da Av. Ozires Pontes, Rua Nonato Costa, Rua da Baixa,Manivão, Olegário Carneiro, Buraco da Gia,Travessa Boa Vista Quadra do Garcia).
01
40
01
PSF SEDE IV: Centro, Marambaia, Cartucha e Baixa(Travessa José Amâncio, Rua Pedro Olímpio de Menezes, Praça São Francisco, Rua Prefeito Beto Lira, Rua Major José Paulino, Rua José Pontes, Coronel Manoel dias, Manassés  Pontes, Vila São Francisco)
02
40
02
PSF MUMBABA: Mumbaba (Meruoquinha, Frexeira, Abraão, Cavaslo Morto), Terra Nova.
02
40
02
PSF PÉ DA SERRA: Pé da Serra (Riacho Fundo, Cancela e Coquexini).
01
40
01
PSF PADRE LINHARES (Aiuá).
01
40
01
PSF SALGADINHO: Salgadinho
02
40
01
PSF TANGENTE: Tangente,
01
40
01
PSF TUÌNA/IPAGUASSÙ-MIRIM (Gregório e Lagoa Grande).
02
40
02
TOTAL DE VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA
16

16


ANEXO IV .
 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - CONHECIMENTOS GERAIS
a) Língua portuguesa
1. Interpretação de texto. Sinônimo e antônimos. 2. Sentido próprio e figurado das palavras. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Pontuação: vírgula, dois pontos, travessão, reticências, ponto final e pontos de exclamação e interrogação. 6. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. 7. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. 8. Emprego de pronomes. 9. Preposição e conjunções. 10. Concordância verbal e nominal. 11. Crase. 12. Regência nominal e verbal.
b) Matemática
1. Números naturais: operações e propriedades. 2. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. 3. Razão e proporção. 4. Porcentagem . 5. Média e média ponderada. 6. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. 7. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. 8. Resolução de problemas.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde princípios que regem sua organização.
2. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes.
3.Visita domiciliar. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Interpretação demográfica. Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência.
4. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população.
5. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. 6. Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico.
7. Noções sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis e infecção pelo HIV.
 8. Problemas clínicos prevalentes na atenção primária: noções de tuberculose, hanseníase, dengue, hipertensão e diabetes mellitus, diarréia e desidratação;
9. Vacinas;
10. Aparelho reprodutor masculino e feminino; gravidez e planejamento familiar.
11. Promoção da saúde, conceitos e estratégias
12. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas.
13. Formas de aprender e ensinar em educação popular.
14. Pessoas com deficiência: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais.
15. Noções de ética e cidadania.
15. Política de Humanização do SUS.
16. Modelos de atenção à saúde: Atenção primária de saúde/atenção básica à saúde: estratégia de saúde da família; PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde); NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família); SAD (Serviço de Atendimento Domiciliar).


ANEXO V
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
·        Uma foto 3x4 (recente);
 Cópia simples:
·        Carteira de Identidade;
·        CPF;
·        Certidão de nascimento ou casamento;
·        Comprovante de residência em nome do candidato, esposo e/ou pai/mãe emitido nos últimos dois anos da data da posse;
·        Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição ou declaração de quitação eleitoral;
·        Certificado de reservista (para homens);
·        Certificado de conclusão do ensino médio;

Exames laboratoriais a expensas do candidato (realizados até três meses da data da posse):
- VDRL (Sífilis);
- Hemograma completo;
- Sumário de urina;
- Glicemia (em jejum);
- Parecer cardiológico.

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