EDITAL DE SELEÇÃO PUBLICA DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE. INSCRIÇOES A PARTIR DO DIA 18 NA SECRETARIA DE SAUDE.
DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇAO: XEROX DO RG, 1 FOTO.
Seleção Pública
para Provimento do Cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS REGULAMENTO
A PREFEITURA
MUNICIPAL DE MASSAPÊ torna público para todos os interessados a abertura do Processo de
Seleção Pública destinado ao provimento, autorizados, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, a ser regido pela
legislação em vigor, bem como pelas normas, requisitos e condições constantes
deste Regulamento.
1. DA ENTIDADE
RESPONSÁVEL E DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA
1.1. A presente Seleção Pública,
obedecendo às normas constantes deste Regulamento, será realizada sob a
responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL
DE MASSAPÊ e executada pela SECRETARIA
DE SAÚDE DO MUNICIPIO.
1.2. A participação na seleção
pública é livre para quem preencher as condições estabelecidas no ANEXO I.
2. DOS REQUISITOS
PARA A INVESTIDURA NO CARGO
2.1 Atender, plenamente, aos
requisitos exigidos para o exercício do cargo, na forma estabelecida neste edital.
2.2 O ato de inscrição do candidato
caracterizará sua manifesta concordância com as condições estabelecidas neste
edital.
2.3 Os documentos comprobatórios das
condições gerais para inscrição e dos requisitos para o exercício do cargo
deverão ser apresentados pelo candidato aprovado e classificado na seleção
pública, por ocasião de sua devida posse.
2.4 A SECRETARIA DE SAÚDE, a contar da publicação deste regulamento e
durante todas as etapas que envolvam a realização da seleção pública,
disponibilizará informações no endereço Rua Cel. João Batista, 330 –
Centro Massapê.
2.5 Para efeito deste edital, considera-se
candidato a pessoa que, preenchendo os requisitos legais para acesso ao cargo
público, tenha o seu pedido de inscrição formalizado em formulário próprio conforme
aqui estabelecido.
2.6. O candidato que, por qualquer
motivo, deixar de atender às normas e às recomendações aqui estabelecidas será
automaticamente eliminado da seleção pública. Neste caso, não caberá qualquer
recurso baseado na alegação de desconhecimento do teor desta publicação.
3. DOS CARGOS E DAS
VAGAS
3.1. A seleção pública se destina de
candidatos para prover 16 (dezesseis) vagas e mais cadastro de reserva, de
Agente Comunitário de Saúde para atuar na Rede Municipal de Saúde de MASSAPÊ.
3.2. As atribuições do cargo estão
descritas no Anexo II deste Regulamento.
3.3. A disponibilidade de vagas
encontra-se discriminada no Anexo III deste Regulamento.
3.4. Para o servidor empossado em
quaisquer dos cargos, a jornada de trabalho é de 40 horas semanais.
4. DO CALENDÁRIO DE
ATIVIDADES DA SELEÇÃO PÚBLICA
5. DAS INSCRIÇÕES
PARA A SELEÇÃO PÚBLICA
5.1. Informações
gerais
5.1.1. As inscrições
para a seleção pública serão realizadas no período de 18 a 20 de abril de 2013 presencialmente,
conforme especificado no item 5.2.;
5.1.2. A inscrição, para todo e
qualquer efeito, vale como forma expressa de concordância por parte do
candidato de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste edital.
5.1.3. Anular-se-á, sumariamente, a
inscrição e todos os atos dela decorrentes se o candidato não atender a todas
as condições estabelecidas neste Regulamento.
5.1.4. Não serão aceitas inscrições
via fax, correio eletrônico, via postal ou em caráter condicional, pendentes de
documentação, extemporâneas ou em desacordo com as normas deste Regulamento.
5.2. Do
Procedimento para Inscrição
5.2.1. A inscrição deverá ser feita presencialmente,
no endereço acima citado entre as 8:00 e
17:00 horas.
5.2.2. Para se inscrever, o candidato
deverá:
a) preencher todos os dados do
formulário de inscrição para que esta seja aceita, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais.
6. LOCAIS DE PROVA
6.1. É de responsabilidade exclusiva
do candidato à conferência da sua inscrição, bem como do local de realização da
prova, nas formas estabelecidas neste edital.
6.2. A Secretaria de Saúde do
município de Massapê não se responsabilizará pelo candidato que faltar a prova por
desconhecer o local de sua realização.
6.3 O local de aplicação da prova
Objetiva será na ESCOLA MUNICIPAL MARIA
PONTES VIDAL, devendo o candidato comparecer ao local especificado, com no
mínimo meia hora de antecedência portando documento de identificação com foto,
comprovante de inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
6.4 Não serão corrigidas sob nenhuma
hipótese, provas respondidas a lápis ou respostas rasuradas com corretivo e
afins.
7. DA PROVA
OBJETIVA
7.1. A prova objetiva constará de 25
(vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas
cada, onde apenas uma é a correta, abrangendo 05 (cinco)
questões sobre Conhecimentos Gerais 05 (cinco) questões sobre Língua
Portuguesa, 05 (cinco) questões de Matemática e 10 (dez) questões sobre
Conhecimentos Específicos.
7.2 A prova abrangerá o conteúdo
programático relacionado no Anexo IV deste Regulamento.
7.2 Da prestação da
Prova
7.2.1 Para todos os candidatos
inscritos, a prova objetiva realizar-se-á em Massapê - Ceará, no dia
estabelecido no calendário de atividades da seleção pública, em conformidade
com a divulgação dos respectivos locais e horários de prova indicados, na forma
estabelecida no item 4 deste Regulamento.
7.2.2. O candidato deverá comparecer
ao local designado para realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos antes da hora especificada, munido de seu comprovante de inscrição e
original de um dos seguintes documentos: carteiras expedidas pelos Ministérios
Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de
Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.) Carteira de
Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, passaporte;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, valham como identidade, carteira nacional de habilitação
(modelo com foto), e de caneta esferográfica de cor exclusivamente preta.
Carteira de estudante não será aceita como documento de identificação. Não
serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante,
carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos
ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Em hipótese alguma, os
candidatos terão acesso aos locais de provas sem algum dos documentos
relacionados.
7.2.3. Os portões de acesso ao prédio
serão fechados, impreterivelmente, no horário a ser divulgado para início das
provas.
7.2.4. Não será permitido ao
candidato fazer prova fora do horário e do local indicados por ocasião da
divulgação dos locais de provas, sob qualquer motivo.
7.2.5. Não haverá segunda chamada ou
repetição de provas. O não comparecimento ou o atraso do candidato para a prova
implicará, automaticamente, a sua exclusão da seleção pública, seja qual for o
motivo alegado.
7.2.6. Não serão permitidas consultas
em livros, em códigos ou em anotações de qualquer natureza bem como será
proibido o uso de aparelhos de comunicação de qualquer espécie, máquina de
calcular ou agenda eletrônica.
7.2.6.1. É terminantemente proibido o
acesso de candidato ao prédio de aplicação da prova portando telefone celular, pager, tablet, ou qualquer outro aparelho de
comunicação, sob pena de ser retirado do prédio e automaticamente eliminado da
seleção pública, além das demais medidas cabíveis.
7.2.7. Terá sua prova anulada e será
automaticamente eliminado da seleção pública o candidato que, durante a
realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) infringir, no todo ou em parte, o
que foi estabelecido nos subitens 7.2.6. e 7.2.6.1 deste edital;
c) recusar-se a entregar o material
de aplicação da prova (caderno de prova) ao término do tempo destinado a sua
realização;
d) afastar-se da sala, a qualquer
tempo, sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se da sala, a qualquer
tempo, portando o caderno de prova. f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
7.2.8. O candidato, ao terminar a
prova, deverá entregar ao fiscal de sala o caderno de prova.
7.2.9. O candidato só poderá se
ausentar do recinto de prova depois de transcorrida 01 (uma) hora de seu
início.
8. DA HOMOLOGAÇÃO,
NOMEAÇÃO E POSSE.
8.1. O resultado definitivo, expresso
pelo ato de homologação da seleção pública pelo Prefeito do Município será
divulgado sob a forma de listagem, para o cargo concorrido, contendo, ainda, a
ordem de classificação, o nome do candidato e o número do documento de
identidade.
8.2. A admissão dos candidatos
classificados na seleção pública dar-se-á exclusivamente por ato de nomeação do
Prefeito do Município, publicado em Nota Oficial do Município e obedecerá,
rigorosamente, a ordem de classificação.
8.3. Os candidatos nomeados deverão,
dentro do prazo legal, comparecer em horário e local indicado pela Prefeitura
Municipal de Massapê e Secretaria Municipal de Saúde, portando os documentos
comprobatórios dos requisitos expressos neste Regulamento, a fim de serem encaminhados aos
exames médicos.
8.4. Tornar-se-á sem efeito o ato de
nomeação do candidato que não comparecer no prazo fixado para a posse;
8.5. A posse ocorrerá no decorrer do prazo de 30
(trinta) dias a contar da data de publicação do ato de nomeação.
8.6. O candidato classificado,
observado o limite de vagas estabelecido neste Regulamento, será, a não ser que
manifeste prévia e expressa renúncia, nomeado e convocado para posse por meio
de publicação emNota Oficial do Município de Massapê.
8.7. É de responsabilidade de o
candidato manter seus dados atualizados junto a Secretaria Municipal de Massapê
durante o prazo de validade do certame.
8.8. Não haverá, em hipótese alguma,
segunda convocação para posse.
8.9. No ato da posse, o candidato
aprovado deverá apresentar:
a) documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos para a investidura no cargo, conforme estabelecido no item
3 e ANEXO V deste Regulamento;
8.10. Após o preenchimento das vagas
constantes do Anexo III, surgindo novas vagas durante a validade da seleção
pública, poderá a Prefeitura de Massapê convocar candidatos aprovados,
obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
8.11. A lotação do candidato, nomeado
e empossado, obedecerá aos critérios da Secretaria de Saúde,objetivando dar
maior efetividade ao atendimento à população e observando os estritos limites
da área para a qual se inscreveu o candidato.
8.12. O candidato aprovado na seleção
pública, nomeado e empossado para o cargo,assumirá o mesmo conforme
determinação da Secretaria Municipal de Saúde.
9. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
9.1. Sempre que necessário, a
Prefeitura de Massapê fará divulgar normas complementares ao presente
Regulamento e avisos oficiais, através de publicação em Nota Oficial do
Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da
divulgação de tais publicações.
9.2. Qualquer que seja a informação
apresentada pelo candidato que dela decorra a comprovação de falsidade de
declaração ou de inexatidão dolosa dos dados a serem consignados no formulário
de inscrição, bem como falsidade, adulteração, inexatidão, etc. dos documentos,
levará ao cancelamento compulsório da sua inscrição na seleção pública, bem
como à anulação de todos os atos dela decorrentes, independente da época em que
tais irregularidades venham a ser evidenciadas, além de sujeitar o candidato às
penalidades cabíveis.
9.3. A presente seleção pública terá
o prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de
sua homologação, divulgado em Nota Oficial do Município, podendo ser
prorrogado, por igual período, desde que haja interesse da Administração
Pública.
9.5. O candidato deverá manter seus
dados atualizados junto à Prefeitura Municipal de Massapê, no Edifício Sede da Secretaria
Municipal de Saúde, durante o período de validade da seleção pública, com
vistas a eventuais convocações, não obstante ser a Nota Oficial do Município de
Massapê a única fonte oficial de quaisquer comunicações ou convocações de
candidatos pela Prefeitura de Massapê.
9.6. Os documentos apresentados pelos
candidatos não serão devolvidos, constituindo-se em documentação da seleção
pública.
9.7. A entidade executora desta
seleção pública, nos termos das obrigações por ela assumidas, constantes do
competente instrumento de contrato de prestação de serviços,
responsabilizar-se-á diretamente por todos os atos e procedimentos praticados
por seus servidores ou agentes de serviço que, de forma direta ou não, possam
colocar em risco a quebra de sigilo, a igualdade de tratamento entre candidatos
e a ampla e necessária transparência de todos os procedimentos que lhe são
pertinentes e que tenham relação com a presente seleção pública.
Massapê, 10 de abril de 2013
Antônio José Aguiar Albuquerque
Prefeito
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO CARGO E REQUISITOS
DE FORMAÇÃO
ANEXO II.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
O cargo público de Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o
exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante
ações domiciliares ou comunitárias, individuais e coletivas, desenvolvidas em conformidade
com as diretrizes dos SUS e sob a supervisão do gestor municipal.
Parágrafo
único. São consideradas atividades do Agente
Comunitário de Saúde, na sua área de atuação, além das já estabelecidas pela
Portaria GS 010, de 01 de junho de 2007:
I - a utilização de
instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
II - a promoção de
ações de educação para a saúde individual e coletiva;
III - o registro,
para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos,
óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV - o estímulo à
participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da
saúde;
V - a realização de
visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à
família; e
VI - a participação
em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que
promovam a qualidade de vida.
ANEXO III.
DEMONSTRATIVO DE VAGAS
(Exclusivo para o cargo de Agente Comunitário de Saúde)
ANEXO IV .
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I - CONHECIMENTOS GERAIS
a) Língua portuguesa
1. Interpretação de texto. Sinônimo e
antônimos. 2. Sentido próprio e figurado das palavras. 3. Ortografia oficial.
4. Acentuação gráfica. 5. Pontuação: vírgula, dois pontos, travessão,
reticências, ponto final e pontos de exclamação e interrogação. 6. Substantivo
e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. 7. Verbos: regulares, irregulares
e auxiliares. 8. Emprego de pronomes. 9. Preposição e conjunções. 10.
Concordância verbal e nominal. 11. Crase. 12. Regência nominal e verbal.
b) Matemática
1. Números naturais: operações e
propriedades. 2. Números racionais, representação fracionária e decimal:
operações e propriedades. 3. Razão e proporção. 4. Porcentagem . 5. Média e
média ponderada. 6. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície
e capacidade. 7. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. 8. Resolução de
problemas.
II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Princípios e diretrizes do Sistema
Único de Saúde princípios que regem sua organização.
2. Processo saúde-doença e seus
determinantes/condicionantes.
3.Visita domiciliar. Cadastramento
familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Interpretação demográfica.
Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência.
4. Técnicas de levantamento das
condições de vida e de saúde/doença da população.
5. Conceitos e critérios de qualidade
da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do
usuário e do trabalhador, equidade. 6. Cuidados com o meio ambiente e
saneamento básico.
7. Noções sobre Doenças Sexualmente
Transmissíveis e infecção pelo HIV.
8. Problemas clínicos prevalentes na atenção
primária: noções de tuberculose, hanseníase, dengue, hipertensão e diabetes
mellitus, diarréia e desidratação;
9. Vacinas;
10. Aparelho reprodutor masculino e
feminino; gravidez e planejamento familiar.
11. Promoção da saúde, conceitos e
estratégias
12. Principais problemas de saúde da
população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas.
13. Formas de aprender e ensinar em
educação popular.
14. Pessoas com deficiência: abordagem,
medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais.
15. Noções de ética e cidadania.
15. Política de Humanização do SUS.
16. Modelos de atenção à saúde:
Atenção primária de saúde/atenção básica à saúde: estratégia de saúde da
família; PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde); NASF (Núcleo de
Apoio à Saúde da Família); SAD (Serviço de Atendimento Domiciliar).
ANEXO V
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
·
Uma foto 3x4 (recente);
Cópia simples:
·
Carteira de Identidade;
·
CPF;
·
Certidão de nascimento ou casamento;
·
Comprovante de residência em nome do candidato, esposo e/ou pai/mãe
emitido nos últimos dois anos da data da posse;
·
Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição ou declaração
de quitação eleitoral;
·
Certificado de conclusão do ensino médio;
Exames laboratoriais a expensas
do candidato (realizados até três meses da data da posse):
- VDRL (Sífilis);
- Hemograma completo;
- Sumário de urina;
- Glicemia (em jejum);
- Parecer cardiológico.
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