Mulher que ficou inválida após levar tiro deve receber mais de R$ 700 mil do ex-companheiro
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE) determinou, nessa segunda-feira (14/03), que Marcelo Fontenele
Maia pague indenização para a empresária e ex-companheira Roberta Viana
Carneiro, que ficou inválida após tentativa de homicídio. Ele terá de
pagar R$ 50 mil de reparação material e R$ 734.400,00 por danos morais,
além de lucros cessantes.
O relator do caso, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho,
destacou que o evento “reveste-se de notória gravidade, tendo marcado de
forma indelével a vida da autora [Roberta], vítima de um caso de
violência, em que foi atingida na cabeça por um disparo de arma de fogo,
dentro de sua residência, enquanto suas três filhas menores de idade
dormiam”.
De acordo com os autos, em dezembro de 1998, Marcelo efetuou disparo
de pistola contra a vítima, que resistiu aos ferimentos, mas ficou
inválida. O motivo seria o término do relacionamento entre eles.
Por conta da agressão, ele foi denunciado e condenado por tentativa
de homicídio pelo Conselho de Sentença da 3ª Vara do Juri de Fortaleza,
em dezembro de 2007. Na ocasião, foi sentenciado a nove anos e oito
meses de reclusão. Em outubro de 2008, a defesa de Marcelo apelou para o
TJCE, contudo o recurso foi negado, confirmando a decisão de 1º Grau.
Em junho de 1999, o pai da vítima ingressou com processo cível na
Justiça, requerendo R$ 50 mil de danos materiais, R$ 734.400,00 de danos
morais, além de lucros cessantes. Alegou que ela precisou se submeter a
vários tratamentos médicos, como fisioterapia, acompanhamento
psicológico e terapia ocupacional, além de ter ficado com sequelas
físicas e emocionais permanentes.
Na contestação, a defesa de Marcelo argumentou que os valores seriam
desprovidos de fundamentação, pois não haveria documentação comprovando.
Também sustentou a improcedência da ação em virtude do processo na área
criminal não ter transitado em julgado.
Em março de 2009, o juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, da 12ª
Vara Cível de Fortaleza, julgou procedente o pedido de indenização,
determinando que os lucros cessantes deverão ser apurados na fase de
liquidação de sentença. O magistrado destacou que “por conta do disparo,
a autora [Roberta], moça jovem, perdeu praticamente toda a sua vida,
obrigada que está, até o resto de seus dias, a depender de terceiros
para as mais simples e comezinhas atividades do dia a dia”.
Objetivando a reforma da sentença, a defesa de Marcelo interpôs
apelação cível (nº 0430272-67.2000.8.06.0001) no TJCE. Pediu a redução
dos valores fixados pelos danos morais e materiais, além da
improcedência da condenação por lucros cessantes pela falta de provas.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso,
mantendo a decisão de 1º Grau. O desembargador Paulo Airton ressaltou
que, “além do risco de morte experimentado, a autora teve que se
submeter a diversos tratamentos médicos e cirúrgicos, encontrando-se
incapaz para exercer suas atividades laborais, com deficiência na sua
locomoção, na fala e apresentando alteração comportamental”
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