DÉCIMO TERCEIRO É UM DIREITO DO TRABALHADOR.
Acompanhei na sexta feira(30), o esforço e a vontade da equipe da administração passada de deixar tudo organizado para repassar a chave da prefeitura para a atual gestão. Um dos fatores que mais foi trabalhado os valores depositados da repatriação, onde deixaria toda folha pago; décimo e concursados. Em virtude do valor ter caído somente no final da tarde de sexta, fora de expediente do bancário, não foi possível repassar a folha de pagamento, deixando o dinheiro em caixa.
Hoje pela manhã conversei com gerente do Banco do Brasil sobre tal fato, mas até aquele momento ainda não tinha informações contundentes. Tomei conhecimento ainda na mesma oportunidade, que o atual gestor teria ido até o banco para averiguar a situação das contas. Mas não comentou se pagaria ou não o décimo dos terceirizados da gestão passada.
AOS FATOS.
O atual Prefeito, acadêmico do Direito, que é, sabe que é direito do trabalhador o recebimento do décimo terceiro salário.
Vejam; As verbas salariais referentes ao décimo terceiro salário e às férias, acrescidas do respectivo adicional, são direitos sociais assegurados pela Constituição Federal a todo trabalhador, seja ele urbano ou rural, temporário ou efetivo. Assim, os servidores contratados pela Administração Pública com base no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal (contrato temporário) possuem o direito ao recebimento das referidas verbas salariais, conforme art. 7o, VIII e XVII, e art. 39, § 3o da Lei Maior.
A intenção desta matéria é mostrar ao trabalhador os seus direitos mediante a constituição federal. Apesar
do gestor ter sentado hoje na cadeira do executivo e sendo o autor da frase O SER HUMANO É QUE IMPORTA, acredito que usará o bom senso e pagará o mais rápido possível o decimo terceiro dos servidores.
VALE ACRESCENTAR; Portanto, diante da postura reiterada de muitos municípios em não efetuar o pagamento das verbas salariais atinentes às férias, acrescidas do respectivo adicional, e ao 13º salário, incumbe aos servidores contratados temporariamente pleitearem judicialmente a efetivação de seus direitos.
O BLOG DISPONIBILIZA O ESPAÇO PARA QUALQUER ESCLARECIMENTO.
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