quarta-feira, 2 de maio de 2018

PROCESSO DE CASSAÇÃO DA CHAPA VENCEDORA EM MASSAPÊ VOLTA A TONA E TERÁ JULGAMENTO AS 17H DESTA QUARTA-FEIRA(02) PELO TRE-CE.  
Em Fortaleza se encontra o prefeito da cidade de Massapê, João Jacques Carneiro Albuquerque. O mesmo aguarda ansiosamente acompanhado por seus advogados pela sessão que acontecerá as 17h de hoje no TRE-CE. A corte do Tribunal Regional Eleitoral, decidirá hoje se deve ou não cassar os diplomas dos candidatos eleitos nas últimas eleições de 2016. 

ENTENDAM
Alguns dias passados falei sobre este assunto, que estaria tudo encerrado. Para a minha surpresa alguns meses anteriores visitei como sempre visito os sites dos tribunais, fiz uma consulta ao TRE do Ceará, vi que a autora da denúncia da coligação oposta teria assinado um documento solicitando retirada da denúncia(detalhes darei quando preciso)... A Procuradoria do Estado do Ceará(PGE) não acatou e deu prosseguimento ao processo. No dia 08 de Março, o relator Juiz Dr. Cássio Felipe Goes Pacheco, se manifestou da seguinte forma: "Tratam os autos de Recurso Contra Expedição de Diploma interposto inicialmente pela Coligação "MASSAPÊ NO CAMINHO CERTO" em face de JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE e JOSÉ NILSON SOARES FROTA, diplomados, respectivamente, como Prefeito e VicePrefeito do Município de Massapê, nas eleições de 2016, com fundamento em suposta inelegibilidade constitucional. Em petição de fl. 531, pugnou a COLIGAÇÃO "MASSAPÊ NO CAMINHO CERTO" pela desistência da ação; razão pela qual, considerei prejudicado o despacho de fls. 525/528. Instada a se manifestar, à luz do disposto no art. 485, VIII, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, a parte adversa concordou com o pedido de desistência, consoante se depreende da leitura das petições de fls. 532 (Sr. JOSÉ NILSON SOARES FROTA) e 533/535 (JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE). Contudo, o Ministério Público Eleitoral, em manifestação de fls. 538/548, revelou-se apto à continuação do feito, em virtude da relevância do interesse público a ser resguardado, arguindo o Parquet possuir legitimidade ativa em Recurso contra Expedição de Diploma, em virtude da aplicação subsidiária do art. 996, do Código de Processo Civil1. De fato, consoante jurisprudência pacífica do Tribunal Superior Eleitoral, em recurso contra expedição de diploma, a desistência manifestada pelo recorrente não implica extinção do feito sem resolução do mérito, tendo em vista a natureza eminentemente pública da matéria2. Desta feita, defiro o pedido do Ministério Público Eleitoral para assumir o polo ativo da demanda, considerando desnecessária a sua intimação para apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos por João Jacques Carneiro Albuquerque (fls. 513/523), posto que o verifico que já fora apresentada às fls. 543/550 as contrarrazões do Parquet. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários. FortalezaCE, 08 de março de 2018. CÁSSIO FELIPE GOES PACHECO Juiz Relator"

FINALIZANDO.
Hoje a corte decidirá o rumo da decisão se cassa ou não a chapa que venceu as eleições em 2016. Se o atual prefeito e sua coligação perder no TRE, dependendo do entendimentos dos juízes nesta sessão agora as 17h em Fortaleza, ainda caberá recurso para Brasília. Voltarei falando sobre assunto nas próximas matérias, que tenho a intenção de deixar o leitor informado dos acontecimentos, tentando mostrar a imparcialidade da imprensa e fazendo com que o nosso blog tenha credibilidade na informação e no conteúdo da matéria. Mais detalhes darei adiante e buscarei mais informações sobre o que realmente está acontecendo.  Aguardamos os próximos acontecimentos. 

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