terça-feira, 4 de agosto de 2015

ACOMPANHE NA INTEGRA AULA MAGNA  DIREITO FACULDADES INTA PROFERIDA PELO DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO.
FACULDADES INTA – AULA INAUGURAL 
ADVOCACIA CONTEMPORÂNEA 
  • AGRADECIMENTOS PELO HONROSO CONVITE. 
Desembargador Paulo Albuquerque recebendo mimos das mãos do Dr. Oscar Rodrigues diretor das faculdades INTA.
“Agradeço o HONROSO convite da direção desta conceituada instituição de ensino para aqui, neste momento, retroagir ao tempo e lembrar que já estive no lugar que VOCES hoje se encontram, compartilhando talvez pela primeira vez do mundo maravilhoso que é a oportunidade de poder estudar e obter conhecimentos.” 
“O papel das Faculdades e das Universidades nada mais é que a redenção do Estado brasileiro através da EDUCAÇÃO aproveite esta oportunidade, não deixando apenas que o tempo passe, mas que no final se tornem excelentes bacharéis em Direito.” 
“Não busco aqui dar conselho a vocês, mas lhes passo como experiência de vida vividaESTUDEM MUITOBUSQUEM ESPECIALIZAR-SE, DE FATO, NUM OU EM DOIS RAMOS DO DIREITO, no final do curso procurem ser advogados Especialistas e não generalistas, o tempo da duração do curso na Faculdade servirá para uma maturação em vossas escolhas para o futuro, qual a área do direito que realmente vocês se afeiçoamcursem um MESTRADOcursem um DOUTORADO”, se possível lecione durante algum período. Isso vai fazer a grande diferença. FRISO, “MAIS UMA VEZ aqui, A IMPORTÂNCIA DAS FACULDADES E DAS UNIVERSIDADES brasileiras.” 
Investir em NETWORK, atuar com responsabilidade nas redes sociais, amplificar e diversificar seus contatos, lembrando-se sempre de não dar vexame. SUA IMAGEM É O SEU maior PATRIMÔNIO.” 

“Observa-se concorrência acirrada em todo o território nacional, principalmente em razão da profusão de cursos de Direito. Mas há um aspecto interessante. 
Antes testemunhávamos um avanço descomunal de escritórios grandes, a maioria com sede no SUDESTE, ocupando consideráveis fatias do mercado local, e isso tem se atrofiado. 
cliente tem voltado a buscar uma identidade presencial daquele que cuida de seus processos. E isso reativou o mercado local. 
Outro detalhe que merece destaque é que os escritórios polivalentes estão perdendo espaço para os especialistas novamente. Percebo que a fase romântica da advocacia está aos poucos retornando. É “UM FENOMENO INEXPLICÁVEL.” 
LEMBREM-SE que anteriormente falei: de “retroagir ao tempo e lembrar que já estive no lugar que VOCES hoje se encontram 
POIS BEM, 
- No meu primeiro dia de aula na graduação já pensei no acesso ao TRIBUNAL; 
- Busquei na CONSTITUIÇÃO os critérios para o acesso, e lá dispunha que somente após 10(dez) anos do exercício da advocacia Eu poderia pleitear; 
Sem perder o FOCO procurei naquele momento me reservar a só ESTUDAR. - Considerando 4,5 anos de graduação - 10 anos no exercício da advocacia, e mais 2 anos foi o tempo que surgiu a vaga, ai, se passaram 16,5 anos e meio. PENSAM QUE FOI A FASE MAIS DIFICIL – ledo engano foi sem dúvida, de longe, a mais fácil, pois só dependia da minha pessoa e do apoio da MINHA ESPOSA e FILHOS. 
QUATRO fases me separavam do ingresso no TRIBUNAL. 
1ª. Fase – ser votado pela classe, fui o advogado mais votado no INTERIOR DO ESTADO, e aqui peço vênia, para agradecer a todos os advogados(as) da ZONA NORTE no nome dos meus queridos amigos advogados JOSÉ INÁCIO (presidente OAB), Rafael Ponte e Alexandre Linhares, vou me abster de falar mais nomes porque com certeza deva esquecer de citar centenas de nomes e não estaria sendo justo); 
2ª. Fase – ser sabatinado pelos conselheiros da Ordem Estadual (Valdetário Monteiro, Marcelo Mota, Fábio Timbó e Alexandre Linhares (Sobral), dentre outros, também que vou me abster de falar para não cometer nenhuma injustiça; 
3ª. Fase – ser escolhido pelos Desembargadores do Tribunal Pleno do nosso Estadoa quem coube escolher 3 dos 6 candidatos enviados pela OAB; 
4ª. Fase  Governador Cid Ferreira Gomes escolheu dentre os 3(três) indicados aquele que representaria os advogados do nosso Estado, já que o ingresso foi pela vaga do QUINTO CONSTITUCIONAL. Devo aqui mencionar que qualquer um dos 3(três) estavam prontos para assumir tão honrosa missão. 


VEIO A NOMEAÇÃO PELO GOVERNADO DO ESTADO – CID FERREIRA GOMES. 
- Em toda minha campanha o único compromisso por mim prometido e assumido foi questão crônica da ACESSIBILIDDE e da CELERIDADE da Justiça. 
INGRESSO NO TJCE 
Câmara Criminal – movimentei 70% dos processos em 40 dias.                                     Extraordinária experiência – plantões de 8 e apenas 4 processos, neguei todos os pedidos de liminares através de HC, fundamentando em Inadequação da Via Eleita e  Supressão de Instância.    
- 6ª. Câmara Cível – 95% dos processos julgados (2.050 julgados) – 8 p. concluso. 
- 1ª Câmara Cível – 75% dos processos julgados (720 julgados) – 4 meses e 20 dias).  
ENTÃO GENTE – em 1º lugar FOCO, FOCO e FOCO 
                              Em 2º lugar ESTUDAR, ESTUDAR e ESTUDAR 
                              Em 3º lugar RETIDÃO, RETIDÃO e RETIDÃO em tudo 
                              Em 4º lugar ÉTICA, ÉTICA e ÉTICA profissional. 

  • ENSINO E TECNOLOGIA – A ADAPTAÇÃO AO NOVO MUNDO 
“Novas tecnologias, a utilização de procedimentos modernos e o uso de técnicas não convencionais de participação fazem com que as FACULDADES e as UNIVERSIDADES sejam uma poderosa alavanca na transformação, uma verdadeira força intelectual no estabelecimento de novos paradigmas para a sociedade.” 
“È necessário, todavia, que uma nova cultura seja criada para que se possa efetivamente construir uma nova Faculdade/Universidade” 
“Não mais com salas de aulas tradicionais, nas quais os alunos precisam sentar-se e aguardar (passivamente) toda e qualquer explicação do mestre.” 
“Faz-se mister pensar e refletir não só sobre o que se ouve, mas sobre o que se lê, o que se discute, o que se observa, o que se pesquisa, esse é o papel fundamental das Faculdades e das Universidades (aqui entenda-se todos os Mestres que as integram – professores e doutores).” 
“O Judiciário Brasileiro deve assemelhar-se as Faculdades e as Universidades, no que concerne a se adaptar ao NOVO MUNDO, ao NOVO TEMPO, inadmissível que em pleno século 21 ainda tenhamos um amontoados de processos físicos. A saída para o Judiciário é a VIRTUALIZAÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS que tramitam nos Fóruns Estaduais.” 
“É preciso entender que não há desenvolvimento de um pais sem uma Faculdade ou Universidade forte; que não há desenvolvimento sem EDUCAÇÃO, que EDUCAÇÃO é investimento e não custo; e que desenvolvimento deve ser feito com JUSTIÇA SOCIAL.”  


  • O DESAFIO DE UNIFORMIZAR A JURISPRUDÊNCIA E O PAPEL DO NOVO CPC. 

- O mundo passou a assistir a um fenômeno progressivo de constitucionalização do Direito Processual civil, como uma das características do Direito CONTEMPORÂNIO.” 
- “A segunda METADE DO SÉCULO XX presenciou verdadeira reestruturação da atividade jurisdicional do Estado, vista não só como função jurídica, mas também social e política.     Surgiu e fortaleceu-se, de mais em mais, uma concepção publicística e instrumental do processo, “como meio de conferir efetividade à tutela dos direitos materiais. 
OS PRINCÍPIOS SOB A ÓTICA DA UNIFORMIZAÇÃO DE JURIÍSPRUDÊNCIA: desafios. 
principio da isonomia ou da igualdade processual material ou substancial.  IGUALDADE REAL E EFETIVA. 
A decisão DEVE SER JUSTA, assim entendida aquela que corresponde à realidade fática submetida a julgamento e deve levar à pacificação dos CONFLITOS. 
* Não seria possível pugnar por uma relação processual efetiva, eficiente e dialética, se, no fundo da questão, não se trabalhasse com uma IGUALDADE REAL, substancial entre as partes. 
Princípio da Segurança Jurídica; 
Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional ou do acesso à justiça ou, ainda, da efetividade da jurisdição (art. 5º, XXXV da CF); 
A uniformização de jurisprudência no Direito Positivo brasileiro (STF – Repercussão Geral).  
“A Lei nº13.105/2015, mais conhecida como o novo CPC, é sabidamente inovadora em muitos aspectos, até mesmo por coisas simples, como trazer a legislação processual princípios já aplicados na vida prática. A DURAÇÃO RAZOAVEL DO PROCESSO, a COOPERAÇÃO, a BOA-FÉ, e a própria PARIDADE DE TRATAMENTO entre as partes”. 

  • A MEDIAÇÃO NOS TRIBUNAIS. 
  • As novas ferramentas de resolução de conflitos. 
“O novo diploma sobre MEDIAÇÃO vem integrar seqüencia legislativa recente, inaugurada com a sanção da Lei nº 13.105/15 e a entrada que sistematiza as modalidades alternativas de solução de disputas.” 
“Em verdade, os institutos em questão – MEDIAÇÃO e ARBITRAGEM – são conhecidos e praticados desde a antiguidade, e sempre foram importantes instrumentos para a pacificação de litígios.” 
“Institutos foram DESVIRTUADOS no Brasil por falta de legislação própria, o novo CPC e a Resolução nº125 do CNJ, vem com muita clareza determinando sua implantação no sistema brasileiro.”  

  • MEDIAÇÃO e as DEMANDAS DE MASSA. 
  • Audiências públicas. Papel do mediador. Papel das partes. 
  • Evitar o “excesso de judicialização.” 
  • O desequilíbrio do “acesso à justiça. 
  • Juizados Especiais – desvirtuada sua função jurisdicional. 
  • O Estado – poderá realizar audiências públicas visando a MEDIAÇÃO e a GESTÃO DOS CONFLITOS, não necessariamente tem-se a participação do judiciário para se iniciar a resolução de um conflito. 
“Ademais, o projeto do NCPC de determinar, nos artigos 40-A e 40-B, que o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC), deverá incentivar as instituições de ENSINO SUPERIOR do País a incluírem em sua grade curricular a disciplina da ARBITRAGEM como método de resolução de conflitos, bem como que o “CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA” e o CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público” deverão incentivar a inclusão, nos conteúdos programáticos de concursos públicos para ingresso nas carreiras do Poder Judiciário e do Minisério Público, respectivamente.”    

  • AS CONQUISTAS DA ADVOCACIA E DA CIDANIA NO CPC PROJETADO. 

- Trouxe a proibição da compensação dos honorários de sucumbência, eliminando-se a SUMULA 306 do STJ, como também criou o novel instituto da sucumbência recursal, permitindo-se a elevação do percentual de fixação dos honorários no caso de êxito recursal perante o TRIBUNAL DE JUSTIÇA; 
A vitória do advogado na resolução da causa em primeira instância e, agora também no tribunal, permite a majoração dos honorários fixados pelo magistrado do tribunal. Se, no entanto, o magistrado aplicar o percentual máximo previsto na faixa, não haverá acréscimo aos honorários no caso de sucesso no Tribunal. Isso porque a elevação do percentual da sucumbência recursal não pode ultrapassar o percentual máximo previsto em lei. 
Outra conquista da ADVOCACIA é a previsão das férias dos advogados no período que compreende os dias 20.12 a 20.01, medida que se faz necessária principalmente quando da promulgação da EC 45/2004, que tornou a atividade jurisdicional ininterrupta, retirando-se as férias forenses dos meses de julho e janeiro; 
RECURSO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – os prazos processuais passam a dever contados apenas em diais úteis, excluindo-se sábado, domingos, feriados e os dias em que não há expediente forense.  A pauta também de publicação de julgamento de processo deverá obedecer ao intervalo de cinco dias em vez das exíguas 48(quarenta e oito) horas previstas atualmente;  
AGRAVOS – a sustentação ora terá o seu espectro ampliado. Caberá a sustentação oral no julgamento dos agravos previstos no Novo CPC projetado; 
- O legislador também se preocupou com as prerrogativas dos advogados que são revertidas ao cidadão instituindo no Novo CPC o livre acesso ao processo pelo advogado, munido ou não de outorga de poderes para tal. Também busca desburocratizar o dia a dia forense ao prever a validade da procuração em todas as fases do processo, evitando-se renovação desnecessária do mandato indeterminado de tempos em tempos; 
Natureza alimentar e personalíssima dos honorários advocatícios – impõe a preferência dos créditos, desvinculando-se da ordem cronológica a que se submetem outros créditos ao pagamento mediante precatórios, conforme previsto na SÚMULA 144 do STJ; 
- Os avanços nessa lei demonstram o respeito e a dignidade da profissão de advogado a ponto de o legislador prever que se o “juiz extinguir o processo sem resolução do mérito, o autor não poderá propor de novo a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários em que foi condenado”; 
- A fixação dos honorários na tabela de forma progressiva e cumulativa quando a Fazenda Pública for parte; 
- A decisão proferida de forma singular (monocrática) é feita pelo RECURSO DE AGRAVO INTERNO no prazo exíguo de cinco dias, o Novo CPC alargou o prazo para quinze dias, cujo julgamento dispensa a apresentação de sustentação oral e de publicação de pauta; 
- A realização de sustentação oral é um direito consagrado de o advogado expor oralmente as razões recursais na tribuna do seu cliente/jurisdicionado pelo prazo de 15(quinze) dias; 
Das sanções aplicadas ao advogado – É dever das partes e dos advogados a atuação correta e leal no processo. O descumprimento dos deveres a aplicação de multa por litigância de má-fé, que é paga pela parte condenada. AS PARTES E OS ADVOGADOS DEVEM SE RESPEITAR MUTUAMENTE. 

“Com a chegada do novo Código de Processo Civil, que abarca e amplia as conquistas dos advogados, ganha a advocacia e a cidadania. 
Os avanços são bem-vindos para a advocacia e merecem os aplausos pelas novas conquistas delineadas no novo CPC Projetado, que nada impede a postulação para o aperfeiçoamento de algumas normas, além de novas e outras conquistas com o DNA da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil em prol da cidadania e eficiência da prestação jurisdicional.” 
MUITO ME HONROU TER PERTENCIDO A OAB – SECÇÃO CEARÁ.  

  • O CUSTO DA JUSTIÇA BRASILEIRA. 
- Pagar caro vai exigir da justiça um serviço de excelência, poucas pessoas vão à justiça depois que ela ficar cara, o resto vão resolver fora, no caso a mediação – centros comunitários de mediação; 
- Advogado deve ganhar muito bem, cobrar sobre o trabalho que prestar com qualidade, mas para o judiciário operacionalizar todos processos tem custos operacionais, tais como: água, luz, telefone, suprimentos, pessoal (Magistrados e Servidores) e cobrar custas de valor ínfimo, essa conta não vai fechar nunca 

Justiça barata é denegação de justiça. 

Custo da Justiça – No Brasil é muito barata, não é que seja barata, é de graça. O advogado merece ganhar muito bem, agora custas judiciais não podem ser ínfimas, a conta não fecha. 

ENCERRANDO CICLOS – FERNANDO PESSOA 
Antes de começar um capítulo novo, é preciso terminar o antigo: diga a si mesmo que o que passou, jamais voltará! 
Lembre-se de que houve uma época em que podia viver sem aquilo, sem aquela pessoa – nada é insubstituível, um hábito não é uma necessidade. 
Pode parecer óbvio, pode mesmo ser difícil, mais é muito importante. 
Encerrando ciclos. Não por causa do orgulho, por incapacidade, ou por soberba, mais porque simplesmente aquilo já não se encaixa mais na sua vida. 
Feche a porta, mude o disco, limpe a casa, sacuda a poeira. Deixe de ser quem era, e se transforme em quem é. Torna-se uma pessoa melhor e assegura-te de que sabes bem quem é tu próprio, antes de conheceres alguém e de esperares que ele veja quem tu és... 
E lembra-te: 
Tudo o que chega, chega sempre por alguma razão!!! 

AGORA o momento é de vocês mudarem de CICLO. 
Repetindo “Feche a porta, mude o disco, limpe a casa, sacuda a poeira”, daqui para frente é FOCO, FOCO, FOCO, - ESTUDAR, ESTUDAR, ESTUDAR, no final com certeza cada um de vocês terá êxito. 
========================================================= 
ENCERRO minhas palavras mais uma vez agradecendo a direção das FACULDADES INTA pelo convite, me senti muito honrado. 

E aqui peço permissão a todos vocês para render minha sincera e eterna gratidão e homenagem a minha ESPOSA (Ana Lúcia) e aos meus filhos (Paulo Edson, Rodrigo e Assis Felipe), que sempre foram - Inspiração para o meu trabalho, para os meus estudos. 
Não poderia esquecer e agradecer a DEUS, razão de tudo isso. 
Muito obrigado. 
Desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho 
Integrante do Tribunal Pleno do Estado do Ceará 
Integrante das Câmaras Cíveis Reunidas do TJCE 
Integrante da 1ª. Câmara Cível do TJ.CE 
Ouvidor adjunto do TJCE




Nenhum comentário:

Postar um comentário